O processo tem como objetivo atender à regulamentação efetuada pelo estado do Paraná através do Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024, que introduz alterações no Regulamento do ICMS para atualizar as disposições sobre as operações de transferências internas entre estabelecimentos do mesmo titular, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023.
Para atendimento dessas e outras alterações, foram efetuadas adequações no sistema TOTVS Homecenter (Linha Gemco) à partir da versão 123.0.0.0 - SP 42.00.46.
Para ter acesso ao decreto acesse o link: Decreto Nº 6835 DE 25/07/2024 - Estado do PARANÁ.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco)
Caminho: Cadastros // Tipo de Nota
Para atendimento dessa demanda, no cadastro de Tipo de Nota foi criado campo CTF ICMS Transf. Interna para que o usuário possa informar o CTF fixo.
Este campo só é habilitado nas Operações de "Saida" onde o Remetente e o Destinatário estão parametrizados com a "Filial":
Após a parametrização acima realizada, nas operações de Transferência Interna entre filiais, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CST 090 para ICMS.
TOTVS Homecenter (Linha Gemco)
Caminho: Movimentos // Saídas Diversas ou Movimentos // Vendas // Pedido de Venda
Ao emitir pedido de Transferência entre filiais que residem no mesmo estado, podendo ser pedidos de transferência normal ou automática, o sistema verificará se o campo "CTF ICMS Transf. Interna"no cadastro de Tipo de Nota possui valor informado.
Possuindo valor no campo, os produtos que não incidem Substituição Tributária serão gerados com CTF 90.
Não possuindo valor no campo, o sistema segue com o fluxo normal de gravação da tributação do Pedido de Transferência.
No exemplo abaixo, o pedido de venda é feito na "Filial 2-SP" e "Filial Transf." a filial '"Filial 1 - SP" :