A Receita Federal do Brasil (RFB) está promovendo a evolução da DCTFWeb para simplificar e otimizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Um dos principais avanços desse processo é a criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que terá um papel fundamental na nova sistemática de declaração fiscal.
O MIT substituirá o PGD DCTF e permitirá a inclusão de tributos que ainda não são transmitidos automaticamente via escrituração fiscal digital, como ocorre com o eSocial e o EFD-Reinf. Esse novo módulo abrangerá tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado, centralizando e padronizando a forma de declaração.
A partir de janeiro de 2025, todas as obrigações tributárias atualmente divididas entre DCTF e DCTFWeb serão unificadas na DCTFWeb, eliminando redundâncias e simplificando os processos. Essa mudança segue a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que regulamenta a nova sistemática de confissão de débitos tributários.
Para gerar o arquivo da rotina MIT, acesse o menu: Obrigações Acessórias > Rotinas Fiscais > Federais > MIT - Módulo de Inclusão de Tributos. Em seguida, preencha os campos conforme o enquadramento da empresa e execute o processo.
Com a introdução da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), a apuração de tributos federais passou a ser realizada automaticamente pelo governo por meio do portal DCTFWeb.
No entanto, desenvolvemos um mecanismo na linha RM que permite às empresas espelharem os valores apurados pelo governo em seus Lançamentos Financeiros.
Para mais informações detalhadas, consulte a nossa documentação: DCTFWeb - Como chegar no valor da DARF a recolher? Será possível unificar as DARF de INSS e IRRF?