Produto: | TOTVS Logística TMS |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | Logística |
Módulo: | GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS) |
Função: | TMSA200(Calculo de Frete) |
Ticket: | 20928745 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGTMS02-27840 |
No estado de Minas Gerais, de acordo com o Artigo 8º do RICMS-MG 2023, foi estabelecido que a emissão de um CT-e Único (Globalizado) é permitida mesmo com menos de cinco documentos do cliente.
Para solucionar essa questão, implementamos um ponto de entrada TMNFQTD, na rotina de emissão do CT-e Único (Globalizado), dentro do processo TMSA200 (cálculo do frete). Com essa configuração, é possível definir a quantidade mínima de documentos necessários para a emissão.
PE TMNFQTD Define Quantidade abaixo de cinco Documentos por CT-e Único (Globalizado) TMSA200.
Não se aplica.