Questão: | Pedimos esclarecimento sobre qual é o valor correto de rendimentos? se é igual ou acima de R$ 30.639,90 ou igual ou acima de R$ 28.559,70 ? e qual o embasamento legal. |
Resposta: | A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil pela fonte pagadora, seja pessoa jurídica (empresa) ou pessoa física. O principal objetivo da DIRF é informar os valores de Imposto de Renda retidos na fonte durante o ano, tanto de empregados quanto de prestadores de serviços e outros rendimentos pagos ou creditados. Na DIRF, devem ser detalhados os rendimentos pagos durante o ano, como salários, honorários e dividendos, além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses valores. Também devem ser informados rendimentos isentos ou não tributáveis, como bolsas de estudo e indenizações, com a devida identificação dos beneficiários, seja por CPF ou CNPJ. Pagamentos realizados a residentes no exterior, bem como as retenções de impostos correspondentes, também precisam ser informados. A base de cálculo do imposto retido, incluindo os rendimentos, descontos e a porcentagem retida, deve ser detalhada. A Receita Federal esclarece que, para a apresentação da DIRF a partir do ano calendário de 2020, devem ser considerados os valores pagos ao longo do ano calendário. Os rendimentos a serem informados são aqueles iguais ou superiores a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos). Além disso, rendimentos superiores a R$ 6.000,00 (seis mil reais) incluindo pagamentos relacionados a trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties devem ser informados, mesmo que não tenha ocorrido retenção de Imposto de Renda na fonte. Essas disposições estão regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 1990/2020, que estabelece as diretrizes para a apresentação da DIRF.
Com a publicação da IN nº 2181/2024, que estabelece a substituição da DIRF pelo eSocial e pela EFD-Reinf, a Receita Federal não tem publicado novas Instruções Normativas (IN) sobre a DIRF nos últimos anos. Isso se deve ao fato de que as regras e disposições relacionadas à declaração permanecem estáveis. Dessa forma, a IN nº 1990/2020 continua sendo a norma que regulamenta a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Por que os tetos da DIRF e da Declaração de IRPF pode ser diferentes?
Por fim, a DIRF é uma obrigação fiscal da fonte pagadora, voltada ao controle e cruzamento de dados, sem estar diretamente atrelada à política de isenção. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16670 e PSCONSEG-17075 |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113850 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14663.htm https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.255-de-11-de-marco-de-2025-617338752 |