A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.
Para isso, foi implementado a solução na Geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.
Os recursos estão disponíveis somente para os encargos abaixo:
O parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' será exibido e poderá ser habilitado apenas quando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) estiver configurado como:
Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.
No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).
Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
- Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
(Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)
- Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log. (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )
Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)” e aplicar 20% sobre a base total de INSS.
- Percentual Redução
(Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)
- Cálculo da Reoneração gradual
( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
(Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)
Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
Considerar o histórico de percentual para INSS no encargo tipo T, utilizando o percentual da tabela PSECAODADOSINSS.PERCENTEMPRESA.
Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal (campo INDSUBSPATRONAL) na tabela PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente:
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- Percentual Redução
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Sempre que o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' for utilizado, o cálculo será detalhado no log, registrando os valores e fórmulas aplicadas para auditoria e rastreabilidade.
Ao habilitar o parâmetro, o campo 'Porcentagem' do cadastro de encargos será automaticamente desabilitado, evitando inconsistências no cálculo.
PENCARGO
PFENCARGO
PPARAMADICIONAIS
PESOCIALEMPREGADOR
PESOCIALFOLHAMENSAL
PVALFIX
PSECAO
PSECAOFAPESTABELECIMENTO
PSECAOFAPALIQUOTA
PSECAODADOSINSS
PSECAODADOSINSSPERCENT