CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Solução/Pré-Condição
  3. Exemplo de utilização
  4. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.

Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Quando o parâmetro 'Reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:


Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:


Os recursos estão disponíveis somente para os encargos abaixo:





No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).

02. SOLUÇÃO/PRÉ-CONDIÇÃO

Condições de Exibição e Habilitação

Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:

Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.

Para atender à reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'






  1. Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    -
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)

    - Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

  2. Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)”  e aplicar 20% sobre a base total de INSS.

     - Percentual Redução 
         (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

      - Cálculo da Reoneração gradual
         ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
       
     (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)





    1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
         

      • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
         

  1. Considerar o histórico de percentual para INSS no encargo tipo T, utilizando o percentual da tabela PSECAODADOSINSS.PERCENTEMPRESA.

     

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal (campo INDSUBSPATRONAL) na tabela PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente:

  • Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    - 
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)




    Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

 - Percentual Redução 
     (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos do tipo T, ele será considerado o valor cadastrado no campo PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração.

Para esses tipos de encargos será considerado o calculo como no exemplo abaixo:


Para esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:

Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%



Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.





  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)




Registro de Cálculo:

Sempre que o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' for utilizado, o cálculo será detalhado no log, registrando os valores e fórmulas aplicadas para auditoria e rastreabilidade.

Alteração no Cadastro de Encargos:

Ao habilitar o parâmetro, o campo 'Porcentagem' do cadastro de encargos será automaticamente desabilitado, evitando inconsistências no cálculo.


03. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PFENCARGO

PPARAMADICIONAIS

PESOCIALEMPREGADOR

PESOCIALFOLHAMENSAL

PVALFIX

PSECAO

PSECAOFAPESTABELECIMENTO

PSECAOFAPALIQUOTA

PSECAODADOSINSS

PSECAODADOSINSSPERCENT

04. DEMAIS INFORMAÇÕES