CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Solução/Pré-Condição
  3. Exemplo de utilização
  4. Informações Complementares
  5. Tabelas utilizadas
  6. Demais informações

01. VISÃO GERAL

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.

Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Quando o parâmetro 'Reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:


Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:


Os recursos estão disponíveis somente para os encargos abaixo:





No cálculo dos encargos do tipo T, 3, 6 e R, referentes à reoneração da folha de pagamento, foi identificada a necessidade de ajustes no tratamento dos encargos de INSS, considerando o indicativo de desoneração da folha (campo INDDESFOLHA) e o indicativo de substituição (campo INDSUBSPATRONAL).

02. SOLUÇÃO/PRÉ-CONDIÇÃO

Condições de Exibição e Habilitação

Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:

Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.

Para atender a reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'

O próximo passo é parametrizar o Período de Apuração eSocial  de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse  o menu eSocial | Período de Apuração.

Para empresas 100% desoneradas: No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:

Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011)Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.

  • O cadastro de período de apuração deve ser realizado a cada competência com as informações conforme o enquadramento da empresa
  • O campo de indicativo de substituição só ficará habilitado quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
    • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
    • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 



  1. Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    -
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)

    - Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

  2. Contrib. Patronal parcialmente Substituída: Aplicar o percentual de redução informado no campo “Percentual de Redução (lei 12.546/2011)”  e aplicar 20% sobre a base total de INSS.

     - Percentual Redução 
         (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

      - Cálculo da Reoneração gradual
         ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
       
     (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)





    1. Habilitado o parâmetro de cálculo de reoneração gradual da folha apenas para os encargos do tipo T, 3, 6 e R, quando o campo INDDESFOLHA for 1 ou 2.
         

      • Aplicado as regras de cálculo de INSS conforme o indicativo de substituição (INDSUBSPATRONAL):
         

  1. Considerar o histórico de percentual para INSS no encargo tipo T, utilizando o percentual da tabela PSECAODADOSINSS.PERCENTEMPRESA.

     

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Quando habilitado, o cálculo do encargo será realizado com base no campo Indicativo de Substituição Patronal (campo INDSUBSPATRONAL) na tabela PESOCIALFOLHAMENSAL da competência correspondente:

  • Contrib. Patronal Integralmente Substituída:
    - 
    Quando utilizado o cálculo da reoneração gradual no cadastro de encargo, será feito o seguinte cálculo:
          (Base INSS * PercentualReoneracaoGradual / 100)




    Não calcular e retornar zero, registrando a ação no log.  (Quando combinado a utilização do Percentual Redutor e o Indicativo de Substituição patronal 1 (integral) )

 - Percentual Redução 
     (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100) * (PercEmpresa / 100)

O PercEmpresa é fixado em 20, porém para encargos do tipo T, ele será considerado o valor cadastrado no campo PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS, referente à competência da geração.

Para esses tipos de encargos será considerado o calculo como no exemplo abaixo:


Para esse tipo de encargo será considerado o calculo como no exemplo abaixo:

Caso utilize apenas o percentual redutor será levado em consideração os 20%



Caso utilize também o parametro Considerar Historico de Percentuais do INSS, será considerado o valor informado no cadastro de seções, PERCENTEMPRESA da tabela PSECAODADOSINSS.





  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)




Registro de Cálculo:

Sempre que o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' for utilizado, o cálculo será detalhado no log, registrando os valores e fórmulas aplicadas para auditoria e rastreabilidade.

Alteração no Cadastro de Encargos:

Ao habilitar o parâmetro, o campo 'Porcentagem' do cadastro de encargos será automaticamente desabilitado, evitando inconsistências no cálculo.

04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES





05. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PFENCARGO

PPARAMADICIONAIS

PESOCIALEMPREGADOR

PESOCIALFOLHAMENSAL

PVALFIX

PSECAO

PSECAOFAPESTABELECIMENTO

PSECAOFAPALIQUOTA

PSECAODADOSINSS

PSECAODADOSINSSPERCENT

06. DEMAIS INFORMAÇÕES