A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.
Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)
(Base de INSS x Percentual de redução ) x 20%
Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:
((Base de INSS x Percentual de redução ) x Perc Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)
A solução está disponível somente para os encargos abaixo:
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Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.
Para atender a reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'
O próximo passo é parametrizar o Período de Apuração eSocial de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse o menu eSocial | Período de Apuração.
Para empresas 100% desoneradas: No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:
Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011). Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.
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Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual de INSS conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo.
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Considerando que enquadramento da empresa é 100% desonerada, ou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída: No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha: O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo: |
- Percentual Redução
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Quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado
No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado
PENCARGO
PFENCARGO
PPARAMADICIONAIS
PESOCIALEMPREGADOR
PESOCIALFOLHAMENSAL
PVALFIX
PSECAO
PSECAOFAPESTABELECIMENTO
PSECAOFAPALIQUOTA
PSECAODADOSINSS
PSECAODADOSINSSPERCENT