CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Configurações/Pré-Condições
  3. Exemplo de utilização
  4. Informações Complementares
  5. Tabelas utilizadas
  6. Demais informações

01. VISÃO GERAL

A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, introduz a reoneração progressiva, que visa a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento, impactando 17 setores específicos da economia. Essa medida substitui a desoneração, permitindo que as empresas, após um período de transição, voltem a contribuir com alíquotas mais altas de contribuição previdenciária. O TOTVS Folha de Pagamento permite o cálculo de encargos com base na reoneração gradual da folha, conforme previsto na legislação vigente.

Para isso, foi implementado no cadastro de encargos os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)', que serão considerados na geração de encargos, para considerar a reoneração gradual e/ou percentual de redução.

Calcular reoneração gradual da Folha: Quando o parâmetro 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução)) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha)

Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011): Quando o parâmetro 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiver marcado o encargo será calculado da seguinte forma:

  (Base de INSS * Percentual Redução) * (Percentual Empresa)

Para o encargo tipo T, caso a empresa não queira considerar o percentual de 20%, poderá utilizar o histórico de percentual para INSS. Caso o mesmo esteja marcado, o encargo será calculado da seguinte forma:

((Base de INSS x Percentual de redução ) x Percentual Empresa) + (Base INSS x Percentual Acidente de Trabalho) + (Base INSS x Percentual Terceiros)

A solução está disponível somente para os encargos abaixo:

  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • T - Base: incidência de INSS DCTFWeb (a partir da 12.1.2410)

02. CONFIGURAÇÕES/PRÉ-CONDIÇÕES

Condições de Exibição e Habilitação

Os parâmetros 'Reoneração Gradual da Folha' e 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' serão exibidos e habilitados para marcação apenas quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:

Essa configuração deve ser feita no cadastro de Informações do Empregador em eSocial | Cadastros.

Para atender a reoneração gradual da folha de pagamento também é necessário incluir um novo valor fixo com a finalidade  Alíquota de reoneração gradual da folha. Para configurar, acesse Administração de pessoal | Cálculo | Valores Fixos. Inclua um novo valor fixo e preencha os campos de vigência , percentual e finalidade. Este valor fixo é fundamental, pois será utilizado internamente pelo sistema no momento da geração de encargos quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha'

O próximo passo é parametrizar o Período de Apuração eSocial  de acordo com o enquadramento da empresa: 100% desonerada ou parcialmente desonerada. Para configurar, acesse  o menu eSocial | Período de Apuração.

Para empresas 100% desoneradas: No campo Indicativo de Substituição, selecione a opção Contribuição Patronal integralmente Substituída. O campo percentual de redução ficará desabilitado para edição e será preenchido automaticamente com valor 0,00:

Para empresas parcialmente desoneradas: No campo Indicativo de substituição, selecione a opção Contribuição Patronal parcialmente substituída e preencha o campo Percentual de Redução (lei 12.546/2011)Neste exemplo o percentual preenchido foi de 40%.

  • O cadastro de período de apuração deve ser realizado a cada competência com as informações conforme o enquadramento da empresa
  • O campo de indicativo de substituição só ficará habilitado quando o indicativo de desoneração da folha estiver configurado como:
    • 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente;
    • 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Para o encargo tipo T - Base: incidência de INSS DCTFWeb, o usuário tem a opção de considerar o percentual empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS. Para configurar o histórico, acesse o menu Administração de Pessoal | Seções | Anexo. 

  • O parâmetro 'Considerar histórico de percentuais de INSS' só ficará disponível quando o parâmetro 'Habilita histórico de INSS no Cadastro de Seção' estiver marcado em Configurações | Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais. Mais informações: Histórico de Percentuais para INSS 
  • Quando o encargo estiver marcado para 'Calcular reoneração gradual da Folha' estiver marcado, este parâmetro ficará invisível no cadastro de encargos

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Considerando que enquadramento da empresa é 100% desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contrib. Patronal integralmente Substituída:

No cadastro de encargos está marcado a opção Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:
(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Considerando que enquadramento da empresa é parcialmente desoneradaou seja, o indicativo de substituição informado no cadastro de período de apuração da competência atual é Contribuição Patronal parcialmente substituída e foi informado no campo percentual de Redução (lei 12.546/2011) 40,00:

  

Neste caso será necessário calcular 2 encargos:

  • Cadastro de encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011):

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base INSS * Percentual Redução / 100) * (Percentual Empresa / 100)


  • Cadastro de encargos com a opção marcada Calcular reoneração gradual da Folha:

O processo de geração de encargos realizará o seguinte cálculo:

(Base de INSS - (Base de INSS x Percentual de redução/100 )) x (Alíquota da reoneração gradual da Folha/100)


Para os encargo com a opção marcada Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011), o percentual Empresa é fixado em 20%. Porém para encargo do tipo T, ele poderá ser considerado o valor cadastrado no campo %Empresa conforme configurado no Histórico de Percentuais para INSS, exemplificado abaixo:

Considerando que a empresa utilize também o Histórico de percentuais para INSS e no campo %Empresa do cadastro é informado 17%:

No cadastro de encargos está marcado aa opções Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011) e Considerar Históricos de Percentuais de INSS







Considerar Histórico de Percentuais do INS



  - Cálculo da Reoneração gradual
     ( (Base INSS - (Base INSS * PercentualReducaoLei12546 / 100)) * (PercentualReoneracaoGradual / 100) )
    
 (Base total de INSS - Parte Não Desonerada) × Aliquota da reoneração Gradual (Cadastrada na tabela de valores fixos PVALFIX)



04. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Quando o parâmetro 'Reoneração Gradual da Folha' ou 'Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)' estiverem marcados, o campo porcentagem ficará desabilitado

No Log será indicado a situação dos parâmetros criado, com marcado ou não marcado




05. TABELAS UTILIZADAS

PENCARGO

PFENCARGO

PPARAMADICIONAIS

PESOCIALEMPREGADOR

PESOCIALFOLHAMENSAL

PVALFIX

PSECAO

PSECAOFAPESTABELECIMENTO

PSECAOFAPALIQUOTA

PSECAODADOSINSS

PSECAODADOSINSSPERCENT

06. DEMAIS INFORMAÇÕES