| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
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| Linha de Produto: | |
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| Módulo: | |
| Função: | Rescisão Complementar |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 17621975 |
| Issue: | DRHCALCRM-5018 |
Estamos com um problema no cálculo de uma rescisão complementar por dissídio, onde o funcionário já havia recebido em uma outra rescisão complementar (DISSÍDIO NÃO) uma verba que excedia o teto do INSS. A rescisão do funcionário foi no mês 04/2023 e o funcionário teve 372,68 de desconto do INSS. No mês 05/2023 ele teve uma complementar do tipo F - Verbas Devidas Após o Desligamento (DISSÍDIO NÃO) onde recebeu um evento com incidência no INSS que descontou o teto 877,22. Agora na competência 07/2023 houve o dissídio retroativo ao mês 05/2023 que contempla a parte indenizatória do aviso deste colaborador. Então quando calculamos essa complementar, o sistema está somando a rescisão do mês 04/2023 com a complementar o evento do mês 05/2023, acha uma base acima do teto e então desconta R$504,54 Entendemos que o correto seria considerar apenas a rescisão (Mês 04/2023), pois a complementar do mês 05/2023 não foi por dissídio e lá mesmo já foi calculado o INSS e descontado o teto.
Não considerar o valor pago como verba de natureza salarial ou não salarial após o desligamento (tipo F) no cálculo da rescisão complementar.