Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 10/02/2025

Registro Eletrônico de Ponto - REP -P






1. Questão

Orientações sobre o processo de vinculação de CNPJ no REP-P, conforme estabelecido pela Portaria 671.


2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Não foi apresentado embasamento.


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


 

3. Análise da Consultoria

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) constitui uma solução tecnológica avançada para o registro e monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores no âmbito empresarial.

Em contraste com os métodos tradicionais de controle de ponto, como registros manuais ou relógios de ponto convencionais, o REP-P opera de forma digital e pode ser acessado por dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets e computadores.

O REP-P foi instituído como uma medida inovadora para atender às disposições da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que revisou e modernizou a regulamentação do registro eletrônico de ponto. Referida portaria revogou as normativas anteriores (Portarias nº 1510/2009 e nº 373/2011) e estabeleceu novos critérios técnicos e operacionais para os sistemas de controle de ponto.

3.1 Registro Eletrônico de Ponto - REP P

A Portaria nº 671, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto – Portaria (REP-P), com o objetivo de modernizar os processos de controle de jornada de trabalho e assegurar a precisão na coleta e no armazenamento dos dados dos colaboradores.

Esta portaria define os requisitos técnicos e operacionais que os sistemas de REP-P devem atender para serem considerados válidos, seguros e confiáveis.

Entre os principais aspectos abordados pela Portaria nº 671, destaca-se a obrigatoriedade de utilização de tecnologias que garantam a integridade dos dados, a prevenção contra fraudes e a facilitação do acesso para auditorias e fiscalizações, assegurando a conformidade com as normativas trabalhistas. A portaria também estabelece os procedimentos necessários para a homologação dos sistemas de REP-P, garantindo que apenas as soluções que cumpram os padrões técnicos exigidos possam ser utilizadas pelas empresas. A Portaria n° 67 sublinha a necessidade de assegurar a privacidade e a segurança das informações dos colaboradores, impondo que os sistemas adotem métodos de criptografia e armazenamento seguro dos dados, de forma a preservar a confidencialidade e a integridade das informações.

3.2 Subtítulo

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4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket











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