Orientações Consultoria de Segmentos.

Data 10/02/2025

Registro Eletrônico de Ponto - REP -P






1. Questão

Orientações sobre o processo de vinculação de CNPJ no REP-P, conforme estabelecido pela Portaria 671.


2. Normas Apresentadas pelo Cliente

Não foi apresentado embasamento.


A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante


 

3. Análise da Consultoria


O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) constitui uma solução tecnológica avançada para o registro e monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores no âmbito empresarial.

Em contraste com os métodos tradicionais de controle de ponto, como registros manuais ou relógios de ponto convencionais, o REP-P opera de forma digital e pode ser acessado por dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets e computadores.

O REP-P foi instituído como uma medida inovadora para atender às disposições da Portaria nº 671, de 8 de novembro de 2021, que revisou e modernizou a regulamentação do registro eletrônico de ponto. Referida portaria revogou as normativas anteriores (Portarias nº 1510/2009 e nº 373/2011) e estabeleceu novos critérios técnicos e operacionais para os sistemas de controle de ponto.


3.1 Registrador Eletrônico de Ponto via Programa - REP-P


A Portaria nº 671, estabelecida pelo Ministério do Trabalho, regulamenta o uso do Registro Eletrônico de Ponto – Portaria (REP-P), com o objetivo de modernizar os processos de controle de jornada de trabalho e assegurar a precisão na coleta e no armazenamento dos dados dos colaboradores.

Esta portaria define os requisitos técnicos e operacionais que os sistemas de REP-P devem atender para serem considerados válidos, seguros e confiáveis.

Entre os principais aspectos abordados pela Portaria nº 671, destaca-se a obrigatoriedade de utilização de tecnologias que garantam a integridade dos dados, a prevenção contra fraudes e a facilitação do acesso para auditorias e fiscalizações, assegurando a conformidade com as normativas trabalhistas. A portaria também estabelece os procedimentos necessários para a homologação dos sistemas de REP-P, garantindo que apenas as soluções que cumpram os padrões técnicos exigidos possam ser utilizadas pelas empresas. A Portaria n° 67 sublinha a necessidade de assegurar a privacidade e a segurança das informações dos colaboradores, impondo que os sistemas adotem métodos de criptografia e armazenamento seguro dos dados, de forma a preservar a confidencialidade e a integridade das informações. 

3.2 Especificações para o REP-P


O REP-P é uma solução integrada projetada para a coleta, armazenamento e gestão dos dados de jornada de trabalho dos colaboradores, com o objetivo de garantir a precisão e segurança dos registros de ponto.

O sistema é composto por diversos componentes que trabalham de forma sincronizada, assegurando a confiabilidade dos dados coletados.

Deve ser registrado  os horários de entrada, saída e intervalos por meio de um coletor de marcação. Este coletor pode ser um dispositivo físico, como um relógio de ponto biométrico, ou um aplicativo móvel, cartões de proximidade ou reconhecimento facial. Os dados de ponto registrados são devem ser transmitidos em tempo real para um servidor central, geralmente hospedado na nuvem, onde são armazenados de maneira segura. O uso de plataformas em nuvem permite que gestores e profissionais de recursos humanos acessem os dados remotamente, por meio de uma interface web ou aplicativo móvel. o sistema utilizado deve adotar rigorosos protocolos de segurança, incluindo criptografia e outras medidas de proteção, para garantir a integridade dos dados e impedir acessos não autorizados e fraudes.


4. Conclusão

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"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".



5. Informações Complementares

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6. Referências

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139
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7. Histórico de alterações

ID

Data

Versão

Descrição

Chamado/ Ticket











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