CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Grupos de Convênios
  3. Padrão de Informação
  4. CNES
  5. Registro ANS
  6. Tipo Faturamento
  7. Fonte Remuneração
  8. Código Singular
  9. Geração de movimento financeiro/caixa no ato do registro de atendimento
  10. Dados de Faturamento
  11. Tabelas utilizadas

01. VISÃO GERAL

Esse documento tem objetivo de apresentar os principais campos do cadastro do convênio utilizado no TOTVS Gestão Hospitalar.

02. GRUPOS DE CONVÊNIOS 

Especifica o grupo em que o convênio será classificado, essencial para diferenciar convênios privados, particulares e do SUS, cada um com regras próprias. A definição correta do grupo garante o correto funcionamento dessas regras no sistema.

03. PADRÃO DE INFORMAÇÃO 

Alguns convênios utilizam seus próprios padrões para o Faturamento Eletrônico, o que impacta diretamente os seguintes pontos do sistema:

Alterações nesse padrão podem impactar os pontos acima, pois determinados campos podem tornar-se visíveis ou obrigatórios, conforme o padrão selecionado. Assim, é fundamental que essas definições estejam corretas para garantir a adequada geração das faturas para o convênio.

04. CNES

Esse campo deve ser preenchido para atender às legislações que exigem sua presença na geração do arquivo. O número do CNES é composto por sete dígitos: os seis primeiros são sequenciais e o último é um dígito verificador.

CNES é a sigla para Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. A gestão desse número é feita pelo sistema do Ministério da Saúde do Brasil que registra e mantém informações sobre todos os estabelecimentos de saúde no país, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos.

05. REGISTRO ANS

Código de registro da operadora junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), responsável pelo acompanhamento e regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Esse campo identifica a operadora responsável pela internação no arquivo de Exportação para o Ministério da Saúde - Comunicação de Internação Hospitalar (CIH). Além disso, esse campo também é utilizado no arquivo XML da TISS (Troca de Informação na Saúde Suplementar), que padroniza a comunicação entre prestadores e operadoras de saúde.

O número de registro da ANS é obrigatório para os convênios de saúde suplementar privados e garante que a operadora esteja devidamente credenciada junto à agência.

06. TIPO FATURAMENTO

Define o tipo de faturamento que o convênio utiliza:

Quando o "Grupo de Convênios" selecionado for "Particular", o tipo de faturamento não poderá ser configurado como "Fatura". Caso essa parametrização seja realizada, o sistema exibirá uma mensagem informativa para alertar o usuário.

Para convênios do tipo Particular, os tipos de faturamento permitidos são "Nota Fiscal" ou "Sem ônus".

07. FONTE REMUNERAÇÃO

Indica a origem dos recursos utilizados para financiar a internação. Essa informação é requerida no arquivo de Exportação para o Ministério da Saúde – Comunicação de Internação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA).

Esse campo é utilizado exclusivamente na rotina do CIHA e, portanto, não possui impacto no faturamento das contas.

08. CÓDIGO SINGULAR

Para todos os prestadores de serviços de saúde que utilizam o padrão de faturamento Unimed-BH, o preenchimento deste campo é obrigatório para o faturamento das contas.

Esse padrão de faturamento foi descontinuado e substituído pelo padrão ANS TISS, que atualmente padroniza a troca de informações entre prestadores e operadoras de planos de saúde.

09. GERAÇÃO DE MOVIMENTO FINANCEIRO/CAIXA NO ATO DO REGISTRO DE ATENDIMENTO

Esse parâmetro realiza as seguintes rotinas:

    1. Recebimento do paciente
      A primeira etapa trata do recebimento do paciente, que ocorre somente quando o registro de atendimento é feito pela tela de agendamento. Nesse momento, será criado um registro no financeiro/caixa para que o atendente efetue o recebimento.
      Ao acessar o Registro de Atendimento no Painel Eletivos, aparecerá a mensagem: "Atendimento aguardando operação de caixa".

    2. Criação de uma nova parcial
      Com a confirmação do recebimento, a parcial 1 é encerrada automaticamente, e o sistema gera a parcial 2, permitindo a inclusão de novos itens. Caso não haja itens a serem cobrados, a parcial 2 deve ser encerrada normalmente.

Esse parâmetro está disponível exclusivamente quando o "Grupo de Convênios" selecionado for "Particular".


10. DADOS DE FATURAMENTO

Essa tela, acessada como um anexo do cadastro de convênios, tem a função de calcular a data de vencimento de uma fatura com base no dia em que o faturamento foi gerado. Caso nenhuma regra seja definida ou encontrada, a data de vencimento será a data atual.

O cadastro permite configurar o(s) dia(s) de entrega ou geração do faturamento. O sistema utiliza essas configurações para calcular a previsão de recebimento da fatura.

Antecipar se dia não útil: Quando a opção “Dia do mês” é selecionada no campo "Dia de entrega" e o dia da entrega cai em um dia não útil, a seleção desta opção permite antecipar a entrega em um dia.

Regra de Recebimento

Define as condições para o recebimento da fatura.

Tipo de Regra: 

Mês de Controle:

11. TABELAS UTILIZADAS