Questão: | Qual é o prazo mínimo de armazenamento das informações do Registro de Ponto - P no ARP? |
Resposta: | É importante iniciar este documento conceituando ambos os registros eletrônicos de ponto mencionados na pergunta inicial: Registro Eletrônico de Ponto (A) Registro Eletrônico de Ponto (P) Ambos os sistemas apresentados devem registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador, sem permitir qualquer tipo de alteração nos registros coletados. Além disso, não podem impor restrições de horário para a marcação do ponto. A legislação trabalhista e previdenciária não estabelece um prazo único e específico para a guarda das informações de registro de ponto eletrônico. No entanto, existem normas gerais que orientam a retenção desses documentos para fins de fiscalização e comprovação de direitos trabalhistas. Prazos recomendados para a guarda de documentos trabalhistas e previdenciários
Mesmo que a Portaria MTP nº 671/2021 não estabeleça um prazo específico para a guarda dos registros de ponto eletrônico, o mais prudente é armazená-los por pelo menos 5 anos, conforme o prazo prescricional trabalhista. Para maior segurança jurídica, algumas empresas optam por manter esses registros por até 10 anos, prevenindo riscos em fiscalizações e processos judiciais. Além disso, a Portaria MTP nº 671/2021 menciona apenas que os dados armazenados na ARP (Ambiente de Registro de Ponto) não devem ser apagados ou alterados, garantindo a integridade das informações. Por fim, nosso entendimento é que a imagem do comprovante de registro de ponto não precisa ser armazenada, uma vez que os dados já estarão devidamente registrados e preservados no ARP, garantindo a rastreabilidade e segurança das informações. ![]()
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Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11904, PSCONSEG-16745 |
| Fonte: | https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |