01. DADOS GERAIS

Produto:

Linha de Produto:

Segmento:

Módulo:

Função:

FP3720 – Listagem Guia de GPS

Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-7542
DRHCALCDTS-7596
DRHCALCDTS-7666

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.973/2024 que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes até o final de 2024. A mesma publicação apresenta as regras para a transição.

A desoneração da folha de pagamento será mantida até o final de 2024 para 17 setores da economia e para municípios com órgãos públicos que possuem menos de 156 mil habitantes. No entanto, é fundamental estar ciente de que a reoneração terá início em 2025, com término previsto para 2027. 

03. SOLUÇÃO

Foram realizados ajustes na Folha de Pagamento para para atender o novo cálculo da Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024", conforme os detalhes abaixo:

As entregas foram liberadas em duas etapas:


Essa é a 3ª entrega da Reoneração 2025-2027 – Lei 14.973/2024, dando continuidade ao desenvolvimento DRHCALCDTS-6725 DT Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024

Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.


2025202620272028
25% * 20% = 5%50%  * 20% = 10%75% * 20% = 15%100% * 20% = 20%


  • Empresa totalmente desonerada


Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:


Folha de Pagamento MensalAno% CPPRecolhimento mensal
R$ 205.000,0020255%R$ 10.250,00
R$ 205.000,00202610%R$ 20.500,00
R$ 205.000,00202715%R$ 30.750,00
R$ 205.000,00202820%R$ 41.000,00


  • Empresa com desoneração parcial


Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: 

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 1.000.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 650.000,00
% Redução Contribuição:65%
Folha de Pagamento mensal:R$ 205.000,00


O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

AnoParcela oneradaParcela desoneradaRecolhimento mensal
2025R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50
2026R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00
2027R$ 133.250,00R$ 71.750,00(R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50
2028R$ 205.000,00R$ 0,00(R$ 205.000,00 * 20%) = R$ 41.000,00



A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. 

Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores.

FP3720 – Listagem Guia de GPS


Quando o usuário de RH abrir pela primeira vez o FP3720 - Listagem Guia da GPS e estiver informado o mês de 01/2025 no campo Data de Referencia da pasta Parâmetro, será marcado automaticamente o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027" do programa FP0500, Pasta 5, para que a rotina considere as novas regras da reoneração gradual para os encargos desonerados (FP0680), conforme demonstrado nos exemplos abaixo.

Este novo parâmetro será marcado automaticamente somente quando o mês de referência for Janeiro/2025 e será marcado apenas uma única vez.

Caso a empresa necessite gerar a GPS retroativa para o ano 2024 ou anos anteriores, deve-se desmarcar o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027", emitir a GPS e depois lembrar de marcá-lo novamente.

Ao abrir a Listagem da GPS, irá sugerir o percentual do Encargo Desonerado:

  • 05,00000 (equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
  • 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
  • 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
  • 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028




Exemplo cenário empresa totalmente desonerada:


InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 0,00
% Redução Contribuição:0%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 0,00 (0%)R$ 10.800,00 (100%)


Guia de Conferência da GPS:

Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 10.800,0005,00R$ 540,00 
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50


Exemplo de cenário empresa parcialmente desonerada:

InformaçãoValor
Receita bruta total:R$ 100.000,00
Receita bruta não desonerada:R$ 75.000,00
% Redução Contribuição:75%
Folha de Pagamento mensal:R$ 10.800,00
13 º SalárioR$ 650,00


A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total:

Folha de pagamentoParcela oneradaParcela desonerada
R$ 10.800,00 (100%)R$ 8.100,00 (75%)R$ 2.700,00 (25%)


Guia de Conferência da GPS:

Empregados NormalEmpregados 13ºEmpregados 13º Rescisão
R$ 10.800,00R$ 0,00R$ 650,00 
EncargoBase de cálculoPercentualRecolhimento
SeguradosR$ 11.450,0000,00R$ 887,09
Encargo TerceirosR$ 11.450,0005,80R$ 799,10
Encargo Patronal - parcela DesoneradaR$ 2.700,0005,00R$ 135,00

Encargo Patronal - parcela Reonerada

R$ 8.100,0020,00R$ 1.620,00
Encargo SatR$ 11.450,0003,00R$ 343,50


O Percentual do Encargo Patronal referente a parcela Reonerada, conforme exemplificado acima na coluna Percentual = 20,00,  a GPS buscará  do encargo patronal que esta marcado Desonerado, FP0680- Manutenção Encargos Sociais. Deste modo, é necessário que o percentual esteja ajustado para 20,00 (%) para todos os encargos patronais Desonerado cadastrado na Folha de Pagamento.

Para as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão.

FP4230 – Resumo Mensal Encargos Sociais

Para as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Reoneração da Folha de Pagamento

Desoneração – Regime de Transição da Folha e Redução Gradual

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

eSocial Empresa Totalmente Desoneradas =>  https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/29967745431575-RH-Linha-Datasul-Informa%C3%A7%C3%B5es-eSocial-S-1280-para-empresas-totalmente-desoneradas-de-acordo-com-a-Lei-n%C2%BA-14-973-2024




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