Para o período de 2025 a 2027, a nova lei estabelece uma redução gradual das alíquotas incidentes sobre a receita bruta, enquanto as alíquotas da CPP aumentam progressivamente, começando em 5,0% sobre a folha de pagamento em 2025 e alcançando 20,0% a partir de 1º de janeiro de 2028.
2025 | 2026 | 2027 | 2028 |
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25% * 20% = 5% | 50% * 20% = 10% | 75% * 20% = 15% | 100% * 20% = 20% |
- Empresa totalmente desonerada
Este exemplo ilustra como a reoneração gradual será recolhida de uma empresa que anteriormente se beneficiava da desoneração integral:
Folha de Pagamento Mensal | Ano | % CPP | Recolhimento mensal |
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R$ 205.000,00 | 2025 | 5% | R$ 10.250,00 | R$ 205.000,00 | 2026 | 10% | R$ 20.500,00 | R$ 205.000,00 | 2027 | 15% | R$ 30.750,00 | R$ 205.000,00 | 2028 | 20% | R$ 41.000,00 |
- Empresa com desoneração parcial
Exemplo de empresa que se dedica a outras atividades ou fabrica produtos não abrangidos por desonerações: Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 1.000.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 650.000,00 | % Redução Contribuição: | 65% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 205.000,00 |
O recolhimento considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Ano | Parcela onerada | Parcela desonerada | Recolhimento mensal |
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2025 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 5%) = R$ 30.237,50 | 2026 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 10%) = R$33.825,00 | 2027 | R$ 133.250,00 | R$ 71.750,00 | (R$ 133.250,00 * 20%) + (R$ 71.750,00 * 15%) = R$37.412,50 | 2028 | R$ 205.000,00 | R$ 0,00 | (R$ 205.000,00 * 20%) = R$ 41.000,00 |
A Lei nº 14.973, em seu parágrafo 1º, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, as contribuições mencionadas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de 13º salário. Isso significa que as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão. No entanto, é importante destacar que o recolhimento das contribuições de terceiros, bem como do Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), permanece obrigatório. Assim, enquanto a CPP é isenta, outras obrigações continuam em vigor, garantindo a proteção previdenciária dos trabalhadores. |
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FP3720 – Listagem Guia de GPS
Quando o usuário de RH abrir pela primeira vez o FP3720 - Listagem Guia da GPS e estiver informado o mês de 01/2025 no campo Data de Referencia da pasta Parâmetro, será marcado automaticamente o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027" do programa FP0500, Pasta 5, para que a rotina considere as novas regras da reoneração gradual para os encargos desonerados (FP0680), conforme demonstrado nos exemplos abaixo. Este novo parâmetro será marcado automaticamente somente quando o mês de referência for Janeiro/2025 e será marcado apenas uma única vez. Caso a empresa necessite gerar a GPS retroativa para o ano 2024 ou anos anteriores, deve-se desmarcar o novo parâmetro "Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027", emitir a GPS e depois lembrar de marcá-lo novamente. Ao abrir a Listagem da GPS, irá sugerir o percentual do Encargo Desonerado: - 05,00000 (equivalente a 5%) para os meses do ano de 2025
- 10,00000 (equivalente a 10%) para os meses do ano de 2026
- 15,000000 (equivalente a 15%) para os meses do ano de 2027
- 20.000000 (equivalente a 20%) a partir do ano de 2028

Exemplo cenário empresa totalmente desonerada:
Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 100.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 0,00 | % Redução Contribuição: | 0% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 10.800,00 | 13 º Salário | R$ 650,00 |
A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Folha de pagamento | Parcela onerada | Parcela desonerada |
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R$ 10.800,00 (100%) | R$ 0,00 (0%) | R$ 10.800,00 (100%) |
Guia de Conferência da GPS: Empregados Normal | Empregados 13º | Empregados 13º Rescisão |
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R$ 10.800,00 | R$ 0,00 | R$ 650,00 |
Encargo | Base de cálculo | Percentual | Recolhimento |
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Segurados | R$ 11.450,00 | 00,00 | R$ 887,09 | Encargo Terceiros | R$ 11.450,00 | 05,80 | R$ 799,10 | Encargo Patronal - parcela Desonerada | R$ 10.800,00 | 05,00 | R$ 540,00 | Encargo Sat | R$ 11.450,00 | 03,00 | R$ 343,50 |
Exemplo de cenário empresa parcialmente desonerada:Informação | Valor |
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Receita bruta total: | R$ 100.000,00 | Receita bruta não desonerada: | R$ 75.000,00 | % Redução Contribuição: | 75% | Folha de Pagamento mensal: | R$ 10.800,00 | 13 º Salário | R$ 650,00 |
A base de encargo para o recolhimento sobre o encargo patronal considerará a proporção entre a receita bruta desonerada e a receita bruta total: Folha de pagamento | Parcela onerada | Parcela desonerada |
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R$ 10.800,00 (100%) | R$ 8.100,00 (75%) | R$ 2.700,00 (25%) |
Guia de Conferência da GPS: Empregados Normal | Empregados 13º | Empregados 13º Rescisão |
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R$ 10.800,00 | R$ 0,00 | R$ 650,00 |
Encargo | Base de cálculo | Percentual | Recolhimento |
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Segurados | R$ 11.450,00 | 00,00 | R$ 887,09 | Encargo Terceiros | R$ 11.450,00 | 05,80 | R$ 799,10 | Encargo Patronal - parcela Desonerada | R$ 2.700,00 | 05,00 | R$ 135,00 | Encargo Patronal - parcela Reonerada | R$ 8.100,00 | 20,00 | R$ 1.620,00 | Encargo Sat | R$ 11.450,00 | 03,00 | R$ 343,50 |
O Percentual do Encargo Patronal referente a parcela Reonerada, conforme exemplificado acima na coluna Percentual = 20,00, a GPS buscará do encargo patronal que esta marcado Desonerado, FP0680- Manutenção Encargos Sociais. Deste modo, é necessário que o percentual esteja ajustado para 20,00 (%) para todos os encargos patronais Desonerado cadastrado na Folha de Pagamento.
Para as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão.
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FP4230 – Resumo Mensal Encargos Sociais
Para as empresas que optam pelo regime de desoneração da folha de pagamento estão isentas da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre as parcelas referentes ao 13º salário, sejam elas pagas anualmente, mensalmente ou em caso de rescisão.
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