O Gestão de Pessoal permite o processamento do Cálculo da Rescisão de Contrato de Trabalho e Cálculo da Rescisão Complementar, quando houver. O cálculo de Rescisão baseia-se nos cálculos e verificações apresentados a seguir: - Salário Base Mês, Dia e Hora
- A valorização das verbas existentes é feita seguindo os critérios abaixo:
- Se o Tipo da verba for H (horas) ou F (fixo) sem valor, a valorização é feita através da multiplicação da Quantidade de Horas da verba pelo salário-hora
- Se o Tipo da verba for D (dias), o valor será o resultado da multiplicação da quantidade de dias da verba pelo salário-dia.
Para cada verba valorizada são feitas as seguintes considerações: - Se a verba possuir Incidência positiva para incorporar ao salário, seu valor é acrescido aos valores do salário base mês, dia e hora.
- Se a verba possui código correspondente, o mesmo é gerado com as mesmas características da verba original.
- Dias de férias vencidas e proporcionais.
- Médias de horas extras e adicionais para férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário e aviso prévio, conforme o caso.
- Entrada de dados pelo usuário.
- Executa a valorização das verbas existentes novamente.
- Dias trabalhados, considerando admissão, início ou retorno de férias, início ou retorno de afastamento e a data de demissão.
- Determina a quantidade de horas úteis e de descanso, a partir do Cadastro de Turnos de Trabalho ou do parâmetro composição do mês, se os respectivos campos do Cadastro de Turnos de Trabalho não estão preenchidos.
- Calcula o Adicional por Tempo de Serviço.
- Calcula a Periculosidade.
- Calcula a Insalubridade.
- Calcula Saldo de Salário pela multiplicação dos Dias Trabalhados pelo Salário-dia.
- Calcula o Reflexo da Horas Extras e Adicionais no DSR.
- Cálculo da Média de Férias, 13º salário e Aviso Prévio.
- Calcula Férias Indenizadas e Proporcionais com os respectivos adicionais.
- Calcula 13º salário Indenizado e os respectivos adicionais.
- Calcula o Aviso Prévio Trabalhado ou Indenizado, conforme o caso.
- Calcula o Salário Família.
- Cálculo da Multa por dispensa antes do término da experiência.
- Calcula a Contribuição Sindical.
- Calcula o Seguro de Vida.
- Calcula Assistência Médica.
- Convenção Coletiva.
- Desconto Integral dos Valores Futuros.
- Calcula INSS.
- Calcula INSS sobre valores de 13º salário existentes.
- Cálculo da Pensão.
- Calcula Imposto de Renda sobre Salário.
- Calcula Imposto de Renda sobre valores de Férias existentes.
- Cálculo de Pensão de 13º salário.
- Calcula Imposto de Renda sobre valores de 13º salário existentes.
- Calcula o FGTS a ser depositado ou o provento do FGTS do mês, conforme o caso.
- Calcula a Multa sobre o Saldo FGTS, se for o caso.
- Calcula Contribuição Social sobre o FGTS.
- Calcula o Líquido a Receber através do somatório das verbas de Proventos, menos o somatório das verbas de Descontos.
- Proporcionaliza Garantia de Tarefas a funcionários Tarefeiros, atendendo à especificação de alguns Sindicatos, mediante a configuração de Mnemônico.
- Para fins de emissão na GRRF, o campo Reposição de Vaga informa se a vaga da rescisão será reposta.
Por esta rotina, após manutenção do cálculo da rescisão podemos emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Após o processamento, o status do funcionário no browse é modificado de acordo com o motivo da rescisão, conforme tabela 32 - Tipos de Rescisão, no Cadastro de Parâmetros. Importante!
A partir da confirmação de gravação da rescisão, os campos do Cadastro de Funcionários relacionados à rescisão são atualizados pelo ambiente. A opção Excluir, além de eliminar os registros dos arquivos de rescisão também reverte a posição do Cadastro de Funcionários. |
Tabelas Utilizadas Tabela | Descrição |
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SRA | Funcionários | SRD | Acumulados Anuais | SRF | Programação de Férias | SRG | Cabeçalho de Rescisões | SRP | Médias | SRR | Valores de Rescisões/ Férias | SRS | Saldos de FGTS* | SRV | Verbas | SRB | Cadastro Dependentes | SRQ | Beneficiário | SRK | Lançamentos Futuros | SRO | Lançamento Tarefas | RG1 | Lançamentos Fixos | RGB | Lançamentos | RCB/RCC | Definição/Manutenção de tabelas | RCA | Mnemônicos | RC2/RC3 | Fórmulas | SRY/SEM | Roteiros | RCM/SR8 | Tipo e Lançamento de Ausência | RFQ, RCF, RCH e RCG | Períodos | RFY | Aviso Prévio trabalhado |
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Quando no Cálculo da Rescisão for selecionado um funcionário cuja Rescisão já tenha sido calculada, o sistema apresenta uma janela, para que sejam selecionadas as seguintes opções de cálculo: - Recalcular - Permite Recalcular a Rescisão;
- Complementar - Permite calcular a Rescisão para um funcionário, cuja rescisão já tenha sido calculada, mas que tenha a necessidade de complementar o valor calculado, seja por necessidade legal, ou por dissídio, por exemplo.
Exemplos: 1. Recálculo
2. Rescisão complementar
É comum a necessidade de pagamento de uma rescisão complementar para pagamentos de algumas verbas que não foram calculadas na rescisão original. Essas rescisões complementares são calculadas sem ser por dissídio. Abaixo, o passo a passo para o cálculo:
1. Como a rescisão não é por dissídio retroativo, deve-se clicar em 'Não' na pergunta abaixo: 
2. Preencher os campos de data selecionados: 3. Para lançar a verba que será calculada na complementar, ir em >Outras Ações >Lançamentos por Funcionários ou clicar em F7: 4. Em seguida, na tela de Lançamentos por Funcionários, lance as verbas devidas para pagamento, no exemplo abaixo foi incluído somente a verba 002-Reembolso VT, fazendo o lançamento das verbas, é clique em SALVAR: 5. Após salvar os lançamentos das verbas, clique em >Outras Ações > Calcular Rescisão ou clique em F6, o sistema calculará os lançamentos feitos: |
3. Rescisão complementar por dissídio
1. Realize o cálculo do dissídio retroativo para as matrículas demitidas; 2. Após conferir, gere o dissídio para Lançamentos Futuros conforme documentação; 3. Posteriormente calcule a rescisão complementar por Dissídio, para isso, entre na rotina de Rescisão pelo caminho Miscelânea >Cálculos >Rescisão, selecione o ex funcionário em questão e clique em Incluir; 4. Selecione a opção de Complementar por dissídio igual a 'Sim':
 5. Informe os campos abaixo de acordo com a necessidade:
 6. Clique em F6 ou em >Outras Ações >Calcular Rescisão (F6); 7. Confira o cálculo e clique em Confirmar:
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Observação: O Protheus não possui um tratamento padrão para a execução do cálculo da rescisão de estágio, uma vez que tal não possui vínculo empregatício e embasamento jurídico. Sendo assim, este documento demonstra a possibilidade do cliente executar o procedimento para atender a sua necessidade. Salientamos também que estagiário não possui incidência em suas verbas, portanto, a Totvs não se responsabilizará pela geração de verbas incorretas no cálculo da rescisão.
Em casos de rescisão para estagiários após o cálculo do 13º salário, 2º parcela ou parcela única, se não houver nenhuma verba que gere diferenças de 13º salário e que possuam incidência para IRRF e Ref a 13º, o sistema não irá apresentar a verba de IRRF sobre 13º. Entendemos que da forma que o sistema esta apresentando os cálculos na rescisão esta correta, pois não gera divergências no pagamento de impostos e nem na geração das verbas ao eSocial. |
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De acordo com o entendimento de nossa consultoria tributária, embora não exista previsão legal expressa nesse sentido, disponibilizamos a possibilidade do estorno das verbas de férias e recalculo como férias indenizadas, no cenário que a rescisão ocorra durante o período de gozo de férias. Para tanto existe o campo "Verba para Desconto de Férias na Rescisão" (RV_FERDESC), que deverá ser preenchido em todas as verbas de provento que referem-se a férias (RV_REFFER). A verba que deverá ser incluída precisa ter as mesmas incidências da verba a qual faz contrapartida, para que os impostos sejam calculados corretamente. Poderá ser usada uma verba especifica para cada verba de férias, para facilitar a conferência, ou ainda uma única verba para todas as verbas de férias, desde que todas possuam as mesmas incidências. Se a verba de desconto informada não possuir as mesmas incidências do provento a qual esta associada, os impostos serão calculados de forma incorreta. |
Se as férias tiverem sido calculadas no mesmo mês da rescisão elas deverão obrigatoriamente ser integradas com a folha, do contrário o cálculo da devolução não será efetuado. |
Da mesma forma, o campo "Ref. Abono" (RV_REFABON), já existente na tabelas, deve ser preenchido com 'Sim' para as verbas de abono, para que a geração dos descontos seja efetuado corretamente. Ao tentar efetuar o cálculo da rescisão de um funcionário que esta de férias o sistema irá informar sobre o afastamento e perguntar se deseja prosseguir com o estorno das verbas, caso responda "Não", o cálculo é abortado. Neste caso é necessário proceder com o modelo antigo, alterando o afastamento na tabela SR8. Caso responda "Sim" o sistema irá proceder com o cálculo. Caso exista algum provento de férias (RV_REFFER = "S") que não tenha uma contrapartida cadastrada (RV_FERDESC) o cálculo será abortado e a inconsistência exibida no log. Essa validação é feita pela data de retorno das férias, logo, se o funcionário voltar durante o período de abono pecuniário (no caso do abono ser pago posterior as férias - padrão), nenhum recálculo é efetuado. Entretanto, se a rescisão ocorrer antes do retorno e existir abono pecuniário, as verbas de abono também serão estornadas e recalculadas como férias indenizadas. |
Os valores de impostos poderão sofrer alteração, bem como verbas calculadas com base no salário incorporado, de acordo com as diferenças nas incidências das verbas de férias indenizadas em relação as verbas pagas nas férias.
Exemplos:
Empregado com férias dentro do mês e adicionais:

Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: 
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024, restando 15 dias de férias vencidas.



Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizadas]: R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
Verba 296[Insalubridade férias Indenizada]: R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 30%[Percentual insalubridade] = R$ 750,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B35
Verba 312[ATS férias indenizadas]: R$ 5.000,00[Férias] / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado. |
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Empregado com férias partidas e adicionais:


Cálculo da rescisão com data de 10/07/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: 
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias e adicionais a partir da data de demissão e pago como indenizado os 6 dias, devido a demissão ter ocorrido em 10/07/2024 e as férias terminarem em 15/07/2024, restando 6 dias de férias vencidas.



Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25
Verba 328[Adicional confiança indenizada]: R$ 2.500,00[Férias] / 15[Dias] = R$166,667 * 6[Dias Férias Vencidas] = R$ 1.000,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 100,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado. |
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Empregado com férias no mês, abono e adicionais:

Cálculo da rescisão com data de 16/06/2024, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: 
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado os 15 dias, devido a demissão ter ocorrido em 16/06/2024 e as férias terminarem em 20/06/2024, restando 5 dias de férias e 10 de abono, totalizando 15 dias de férias vencidas.



Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 312[ATS férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 15[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.500,00 * 5%[Percentual ATS] = R$ 125,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 41,67] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias. |
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado. |
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Empregado com férias no mês, abono antes do inicio das férias e adicionais:

Cálculo da rescisão com data de 21/06/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: 
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 21/06/2024 e as férias terminarem em 30/06/2024 restando 10 dias de férias e 10 de abono, totalizando 20 dias de férias vencidas.



Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 1.833,33] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 328[Adicional Confiança férias indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 10%[Percentual Confiança] = R$ 350,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B31 [R$ 183,33] + B36 [R$ 166,67]
Verba 341[Adicional Transferência férias indenizada]: R$ 3.333,33[Férias] + R$ 1.666,66[Abono] = R$ 5.000,00 / 30[Dias] = R$166,667 * 21[Dias Férias Vencidas] = R$ 3.500,00 * 5%[Percentual Transferência] = R$ 175,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B30 [R$ 91,67] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 5 dias de férias. |
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado. |
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Empregado com férias partidas, abono antes do inicio das férias e adicionais:
 Cálculo da rescisão com data de 08/07/2024 interrompendo as férias do funcionário, será apresentada uma mensagem mencionando que existem férias calculadas com retorno posterior a data de demissão, caso seja selecionado a opção "Não" será abortado o cálculo e caso seja selecionado a opção "Sim", seguirá para o cálculo da rescisão: 
Cálculo da rescisão é realizado a devolução dos valores de férias, abono e adicionais a partir da data de demissão, foi pago como indenizado 20 dias, devido a demissão ter ocorrido em 08/07/2024 e as férias terminarem em 10/07/2024 restando 3 dias de férias e 10 de abono, totalizando 13 dias de férias vencidas.



Cálculo:
Verba 143[Férias Indenizada]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 13[Dias Férias Vencidas] = R$ 2.166,67 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.666,67]
Verba 296[Insalubridade férias indenizadas]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 30%[Insalubridade] = R$ 650,00 - A devolução desse valor ocorreu na verba B25 [R$ 500,00] + B36 [R$ 1.166,67]
Verba 312[Adicional Transferência férias indenizada]: R$ 1.666,67[Férias] / 10[Dias] = R$166,667 * 3[Dias Férias Vencidas] = R$ 500,00 + R$ 1.666,67[Abono] = R$ 2.166,67 * 5%[ATS] = R$ 108,33 - A devolução desse valor ocorreu na verba B27 [R$ 25,00] + B36 [R$ 83,33]
Verba B36[Devolução Abono]: R$ 83,33[ATS Abono] + R$ 500,00[Periculosidade Abono] + R$ 500,00[Insalubridade Abono] + R$ 166,67[Confiança Abono] + R$ 83,33[Transferência Abono] + R$ 1.666,67[Abono] + R$ 1.000,00[1/3 Abono] = R$ 4.000,00
Nesse cenário como as verbas de abono tem a mesma incidência, foi criado apenas uma verba de devolução dos valores de abono em rescisão e vinculada nas verbas de abono que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), assim será realizado a devolução dos 10 dias do abono e nas demais verbas de devolução os 3 dias de férias. |
Conforme citado no item 3 deste artigo, deve ser realizado a criação das verbas de devolução dos valores na rescisão e associar nas verbas que referem-se a férias(RV_REFFER) através do campo "Verba para desconto de férias na rescisão"(RV_FERDESC), desta forma será realizado o desconto do valor pago a partir da demissão e será pago como indenizado. |
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Abaixo o que verificar para que o empréstimo consignado seja descontado na rescisão:
1. Valide o cadastro da verba de desconto de empréstimo consignado na rotina de Verbas pelo caminho >Atualizações >Definições de cálculos >Verbas, ela deve estar com o campo Emp. Cons. com SIM:
 2. Verifique o lançamento na rotina Valores Futuros pelo caminho Atualizações >Lançamentos >Valores Futuros, a coluna Emp. Cons. também deve estar com SIM:

3. O mnemônico P_PERCONS deve estar preenchido com o percentual a ser descontado na rescisão, para isso, valide na rotina Mnemônicos pelo caminho >Atualização >Definição de cálculos >Mnemônicos:

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1. Provisão de férias com afastamento superior a 180 dias, consequentemente com prescrição do período e novo afastamento no dia seguinte ao retorno superior a 180 dias.
Nessa situação, o sistema irá provisionar 1/12 avos de férias em todo os períodos até o período que haja mais de 180 dias de afastamento, momento em que o sistema irá congelar o cálculo da provisão até o retorno do afastamento. No retorno do afastamento, devido à prescrição do período aquisitivo, será calculado a provisão no período aquisitivo relativo a data de admissão, uma vez que não há período aquisitivo válido para o empregado. |
2. Cálculo da provisão em casos de reintegração de funcionário.
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- Tabela S043
- Como utilizar o mnemônico P_BASE30HE
- 15579233 DRHCALCPRT-6679 DT Cálculo de adicionais baseado nas horas contratuais
- MV_ABATAFA - Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando afastamento de funcionários
- MV_INSSREC - Define se o INSS deve ser recalculado juntamente ao Recálculo da Rescisão (.T. - true = verdadeiro), ou não (.F. - false = falso)*
- MV_ITMCLVL - Define a forma de contabilização da Folha
- MV_MSBLQL - Parâmetro que bloqueia funcionários demitidos para demais processamentos no sistema
- MV_NMESPER - Parâmetro que indica o número de meses para cálculo da média de férias
- MV_PDCALAC - Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários
- MV_PDCALAD - Parâmetro para cálculo de provisão, considerando afastamento de funcionários
- MV_PGSALMA - Parâmetro para cálculo do 13º salário, considerando salário-maternidade e afastamento de funcionários
- MV_PROJAV - Parâmetro para projetar a data de demissão conforme o aviso prévio.
- MV_TAFAFER - Parâmetro para cálculo de férias, considerando afastamento de funcionários
- MV_ZERBASE - Parâmetro que indica se o sistema deve zerar a base negativa do FGTS sem abater as faltas no aviso prévio
Consulte mais informações do conceitos dos parâmetros nas documentações relacionadas. |
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