Objetivo:
Este documento tem como objetivo auxiliar no esclarecimento de algumas dúvidas mais comuns sobre a DCTFWeb:
Na GPS, o usuário tinha flexibilidade para definir a forma de quebra dos lançamentos financeiros, incluindo a possibilidade de gerar guias conforme suas próprias definições. Com a implementação da DCTFWeb, o tipo de agrupamento deixou de seguir o mesmo padrão da GPS devido à estrutura do eSocial, sendo agora baseado no retorno do governo, evento S-5011.
Na DCTFWeb, não há o conceito de seção, apenas os de empresa/coligada (em que um único lançamento é gerado), filial e lotação tributária (no caso de tomador). Assim, o lançamento financeiro tipo "25 - Total Guia INSS DCTFWeb" é gerado com base no retorno do S-5011 e nas quebras mencionadas.
Qualquer quebra adicional que venha a ser implementada, diferente da estrutura do eSocial, poderá resultar em diferenças de valores devido ao tipo de agrupamento. Contudo, caso seja necessário visualizar lançamentos específicos por funcionário, basta acessar o cadastro de lançamento financeiro no anexo "Rastreabilidade do Lançamento Financeiro", onde é possível visualizar os valores gerados para cada chapa individualmente.
Lembrando que, o lançamento financeiro deve refletir a geração da DARF, e conforme no documento de perguntas e respostas da DCTFWeb, a DARF deve ser única por estabelecimento. Link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb-junho-2024.pdf
Será disponibilizado no eCac e o cliente terá que apropriar/alocar o DARF Avulso no DCTF. Será comunicado ainda este mês as instruções
Sim, somente da diferença, a multa e juros somente se passar da data de pagamento
Os valores vão aparecer no mês de pagamento do dissídio, no exemplo, mês 08/2018
A DARF é somente por empregador, ou seja, matriz
Sim, se tiver valor do REINF na DCTF envia este valor e gera o DARF da DCTF apenas dele e gera o DARF Avulso dos valores eSocial-