O sincronismo de NF-e e seus eventos associados, diz respeito a funcionalidade disponível no produto, que por meio de integração com o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), consegue consultar e receber as notas e eventos emitidos contra as empresas do cliente. O fluxo abaixo descreve de maneira macro este processo:


O fluxo inicia-se quando o emissor da NF-e envia o xml, correspondente a operação, para a SEFAZ de seu estado de origem, que realiza a validação das informações prestadas e em caso de conformidade, emite o protocolo de autorização de uso


Após a NF-e estar autorizada, a SEFAZ Origem disponibiliza o xml para SEFAZ Nacional, que armazena a informação em servidor centralizado conhecido como Ambiente Nacional (AN). A partir daqui a SEFAZ Nacional cataloga o resumo da NF-e com um número sequencial único (NSU), disponibilizando este para os interessados consultarem.

Abaixo estão listados assuntos correlatos em maiores detalhes:


A emissão normal se dá seguindo o diagrama descrito abaixo:
















Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Nesse cenário, a etapa 2 é importante para o Transmite, pois é após esta que geralmente se dá a transição para a SEFAZ Nacional e por consequência fica-se disponível para consulta dos interessados.

Os planos para emissão de NF-e em contingência são (Para detalhes de cada uma destas modalidades, consulte o manual sobre contingências da SEFAZ): 

  • Os ambientes virtuais de contingência da SEFAZ (SVC);
  • O Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
  • O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Entretanto, qualquer que seja a modalidade em que a nota é emitida, normal ou em contingência, em dado momento a transmissão, validação e autorização de uso, por meios digitais, irá ocorrer.

As contingências podem causar, porém, atrasos na disponibilização da NF-e para a SEFAZ Nacional, lembrando que o tráfego de informações só ocorre após a autorização da nota em sua SEFAZ Origem.

Definida as etapas de emissão e autorização, pode-se voltar ao Transmite, mais especificamente ao sincronismo oferecido por esse, e aqui se faz necessário explicar como se dá a coleta de informações. 

Esta ocorre através do consumo, de uma das funcionalidades, do serviço web disponibilizado pela SEFAZ, conhecido como Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse aos Atores da NF-e ou simplesmente Distribuição DF-e (para detalhes desta e demais funcionalidades presentes neste, consulte a NT 2014.002 da SEFAZ).

Das regras descritas na NT2014.002,