O sincronismo de NF-e e seus eventos associados, diz respeito a funcionalidade disponível no produto, que por meio de integração com o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), consegue consultar e receber as notas e eventos emitidos contra as empresas do cliente. O fluxo abaixo descreve de maneira macro este processo:


O fluxo inicia-se quando o emissor da NF-e envia o xml, correspondente a operação, para a SEFAZ de seu estado de origem, que realiza a validação das informações prestadas e em caso de conformidade, emite o protocolo de autorização de uso


Após a NF-e estar autorizada, a SEFAZ Origem disponibiliza o xml para SEFAZ Nacional, que armazena a informação em servidor centralizado conhecido como Ambiente Nacional (AN). A partir daqui a SEFAZ Nacional cataloga o resumo da NF-e com um número sequencial único (NSU), disponibilizando este para os interessados consultarem.

Abaixo estão listados assuntos correlatos em maiores detalhes:


A emissão normal se dá seguindo o diagrama descrito abaixo:
















Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Nesse cenário, a etapa 2 é importante para o Transmite, pois é após esta que geralmente se dá a transição para a SEFAZ Nacional e por consequência fica-se disponível para consulta dos interessados.

Os planos para emissão de NF-e em contingência são (Para detalhes de cada uma destas modalidades, consulte o manual sobre contingências da SEFAZ): 

  • Os ambientes virtuais de contingência da SEFAZ (SVC);
  • O Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
  • O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.


Entretanto, qualquer que seja a modalidade em que a nota é emitida, normal ou em contingência, em dado momento a transmissão, validação e autorização de uso, por meios digitais, irá ocorrer.

As contingências podem causar, porém, atrasos na disponibilização da NF-e para a SEFAZ Nacional, lembrando que o tráfego de informações só ocorre após a autorização da nota em sua SEFAZ Origem.

Após a emissão, autorização e transito da SEFAZ Origem para a SEFAZ Nacional, a NF-e está apta a ser sincronizada com o produto. 

Esta ocorre através do consumo, de uma das funcionalidades, do serviço web disponibilizado pela SEFAZ Nacional, conhecido como Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse aos Atores da NF-e ou simplesmente Distribuição DF-e (para detalhes desta e demais funcionalidades presentes neste, consulte a Nota Técnica 2014.002 da SEFAZ).

Na Nota Técnica 2014.002, que homologa o serviço, se tem premissas importantes ao processo, sendo essas:

  • "Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando 'Ciência da Operação', 'Operação não Realizada' ou 'Confirmação de Operação' para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de 'Resumo de NF-e' e o cancelamento de NF-e".
  • "A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba o retorno cStat='137-Nenhum documento localizado', indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional. Se o NSU informado (tag: ultNSU) for igual ao maior NSU do Ambiente Nacional (tag: maxNSU), então não existem mais documentos a serem pesquisados no momento".