Produto: | |
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Segmento: | |
Módulo: | Comercial |
Função: | Cadastro de clientes |
País: | Brasil |
Ticket: | - |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21374 |
Download: |
No módulo comercial, cadastro de clientes, quando editar uma pessoa física nacional, o sistema tem que gravar corretamente o campo "cli_cgc" igual ao campo "cli_cpf". No caso de pessoal física estrangeira, no campo "cli_cgc" deve ser gravado a mesma
informação do campo "cli_id".
Foi realizada a alteração no cadastro de clientes conforme descrição acima.
Não se aplica.
Não se aplica.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |