O sincronismo de NF-e e seus eventos associados, diz respeito a funcionalidade disponível no produto, que por meio de integração com o sistema da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), consegue consultar e receber as notas e eventos emitidos contra as empresas do cliente. O fluxo abaixo descreve de maneira macro este processo: 
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O fluxo inicia-se quando o emissor da NF-e envia o xml, correspondente a operação, para a SEFAZ de seu estado de origem, que realiza a validação das informações prestadas e em caso de conformidade, emite o protocolo de autorização de uso. 
Após a NF-e estar autorizada, a SEFAZ Origem disponibiliza o xml para SEFAZ Nacional, que armazena a informação em servidor centralizado conhecido como Ambiente Nacional (AN). A partir daqui a SEFAZ Nacional cataloga o resumo da NF-e com um número sequencial único (NSU), disponibilizando este para os interessados consultarem. Tópicos relacionados:
A emissão normal se dá seguindo o diagrama descrito abaixo:

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.
Nesse cenário, a etapa 2 é importante para o Transmite, pois é após esta que geralmente se dá a transição para a SEFAZ Nacional e por consequência fica-se disponível para consulta dos interessados. |
Os planos para emissão de NF-e em contingência são (Para detalhes de cada uma destas modalidades, consulte o manual sobre contingências da SEFAZ): - Os ambientes virtuais de contingência da SEFAZ (SVC);
- O Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
- O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.

Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. MOC 7.0 Anexo V – Manual de contingência NF-e.
Entretanto, qualquer que seja a modalidade em que a nota é emitida, normal ou em contingência, em dado momento a transmissão, validação e autorização de uso, por meios digitais, irá ocorrer. As contingências podem causar, porém, atrasos na disponibilização da NF-e para a SEFAZ Nacional, lembrando que o tráfego de informações só ocorre após a autorização da nota em sua SEFAZ Origem. |
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Após a emissão, autorização e transito da SEFAZ Origem para a SEFAZ Nacional, a NF-e está apta a ser sincronizada com o produto. Esta ocorre através do consumo, de uma das funcionalidades, do serviço web disponibilizado pela SEFAZ Nacional, conhecido como Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse aos Atores da NF-e ou simplesmente Distribuição DF-e (para detalhes desta e demais funcionalidades presentes neste, consulte a Nota Técnica 2014.002 da SEFAZ). 
Na Nota Técnica 2014.002, que homologa o serviço, se tem premissas importantes ao processo, sendo essas: - "Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando 'Ciência da Operação', 'Operação não Realizada' ou 'Confirmação de Operação' para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de 'Resumo de NF-e' e o cancelamento de NF-e".
- "A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba o retorno cStat='137-Nenhum documento localizado', indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional. Se o NSU informado (tag: ultNSU) for igual ao maior NSU do Ambiente Nacional (tag: maxNSU), então não existem mais documentos a serem pesquisados no momento".
Logo o Transmite recebe inicialmente resumos de NF-e e necessita de uma manifestação do destinatário para receber a NF-e em si. Com o processo de ciência automática, o produto realiza essa manifestação pelo cliente e isso gera uma nova demanda na SEFAZ Nacional, para validar e aprovar o evento de 'Ciência da Operação', o que fará com que um NSU para a NF-e seja gerado, deixando-a disponível para a consulta. Por causa do tempo até a ciência ser aprovada, a NF-e só estará disponível depois da sincronização atual, que recebeu o resumo, ter terminado, por isso, o prazo para um resumo converter-se em uma NF-e, com o processo de ciência automática ativo é de uma hora após o recebimento deste. Tópicos relacionados:
Na Nota Técnica 2014.002, temos o seguinte quadro, que resume quais documentos estão disponíveis na SEFAZ Nacional, para cada um dos atores relacionados à NF-e: Fonte: SEFAZ – Secretaria da Fazenda. Nota Técnica 2014.002 – Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ).
No Transmite, da lista acima, são recebidos e considerados: resumos de NF-e (resNFe); NF-e completa; eventos de carta de correção e cancelamento, no contexto de NF-e Recebida; eventos de manifestação do destinatário no contexto de NF-e Emitida. Os demais eventos apesar de recebidos são desprezados. Para os atores é possível configurar para receber documentos nas três modalidades: Destinatário; Transportador; Terceiro. Sobre estes, a Nota Técnica 2014.002 nos diz: - Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando "Ciência da Operação", “Operação não Realizada” ou "Confirmação de Operação" para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de “Resumo de NF-e” e o cancelamento de NF-e;
- A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03 ou que tiver sido informado no evento “Ator Interessado na NF-e” (cod. 110150);
- A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML.
Com relação aos atores transportador e terceiro, há apenas uma definição de quais tags ou grupos do xml da NF-e são considerados para dizer quem são, mas no destinatário, porém, se tem algumas considerações importantes ao fluxo aqui descrito. Ao destinatário, a princípio se disponibiliza apenas o resNFe, um resumo da NF-e. Para obtenção da NF-e completa por parte deste, é necessário uma ação, a realização da manifestação do destinatário (para mais detalhes sobre o processo de manifestação do destinatário, a SEFAZ disponibiliza a Nota Técnica 2012.002). |
O produto possui formas de auxiliar nesta questão das manifestações, cabe ao cliente identificar qual melhor atende aos seus objetivos no uso da ferramenta. Em detalhes, são elas: - Configuração automática do evento de ciência da operação: A Nota Técnica 2012.002 cita esse evento como opcional e não conclusivo, mas que serve ao propósito de solicitar acesso aos demais documentos e eventos da NF-e. Portanto, é possível, durante a configuração da sincronização para uma empresa, definir que este evento ocorra de maneira automática, ou seja, na prática, toda vez que o Transmite receber um resNFe para aquela empresa, ele realizará um evento MD-e declarando ciência da operação;
- Manifestações manuais via monitor: Caso não opte pela automatização do processo, o cliente pode, via monitor de NF-e Recebida, para cada resumo recebido, manifestar-se sobre esse. Aqui há a possibilidade de emitir quaisquer um dos 4 eventos MD-e possíveis (Ciência da operação, Operação não realizada, Desconhecimento da operação e Confirmação da operação).
Algumas considerações sobre as opções são necessárias, a primeira e mais importante, eventos assim como a NF-e passam por validação e aprovação da SEFAZ e é somente após este fluxo que o destinatário passará a ter acesso a nota completa e eventos além do cancelamento. Deve se levar em conta que se por um lado a automatização da ciência facilita o trâmite de obter o documento completo, ele gera a obrigatoriedade de manifestação conclusiva posterior, conforme Nota Técnica 2012.002 cita, que destinatário deve apresentar uma destas, dentro de um prazo máximo, contado a partir da data de autorização da NF-e. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias. Por isso existe a liberdade de optar por não utilizar a rotina automatizada e optar por um controle diferente. |
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Para clientes que utilizem a integração com o módulo de Compras do ERP Protheus, após a recepção da NF-e completa o seguinte fluxo é realizado entre o Transmite e o ERP: 
O Protheus tem processo agendado que requisita ao Transmite (o tempo deste é parametrizável), por todas as notas disponíveis do período. O Transmite por sua vez valida se existe algum pedido anterior, em caso negativo, há um retorno para o ERP de um recibo para ser consultado a posterior e é iniciado o processo de gerar o pacote de notas para atender ao recibo. Em uma execução futura, quando o recibo for consultado e o Transmite já tiver finalizado esta geração, ocorre a transferência do lote entre sistemas. Após tratativas no modulo de Compras, caso esteja tudo certo com o recebimento da nota, o ERP deve sinalizar ao Transmite a finalização do processo. Nesse ponto, se o cliente configurou também a confirmação automática, o Transmite enviará a manifestação para a SEFAZ.
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Com a chave da NF-e (fornecida pelo emissor da nota), o cliente pode consultar o site da SEFAZ se a NF-e já foi transmitida para o AN conforme exemplo abaixo ilustra: 
A partir daqui, a solução permite ao cliente a configuração e acompanhamento do processo de sincronização desta. Abaixo estão listadas as funcionalidades que auxiliam nessa jornada:
A partir da tela inicial, acessando o menu Configurações → Empresas / Filiais (para exemplo, utilizaremos a empresa TOTVS SP): 
Para o processo de sincronismo funcionar, para a filial para a qual se deseja sincronizar documentos, é necessário cadastrar um certificado digital válido, isso pode ser feito e validado neste mesmo menu: 
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No Transmite a visibilidade dos resumos de NF-e está atrelada ao cliente ter ou não habilitado o processo de CIência Automática, seguindo a seguinte regra: - Ciência automática ativa: O cliente não visualliza resumos de NF-e quando esses estão aptos ao processo de Ciência. Esta depende da data de emissão (até 10 dias corridos da data de autorização da nota) e do status (não pode estar cancelada). Resumos fora dessa condição serão visualizados normalmente, permitindo .
- Ciência automática inativa: O cliente visualiza todos os resumos, sem restrições.
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