01. DADOS GERAIS
Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | |
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Função: | TAFA099 TAFA364 TAFA366 TAFA366A TAFA387 TAFA532 TAFA634 TAFACONT TAFROTINAS |
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País: | Brasil |
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Ticket: |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERTAF2-20868 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualizar as tabelas autocontidas da ECF - layout 11:
- Atualizar autocontida das versões da ECF e adicionar a opção 11 para o calendário 2024/2025.
- Criação de contas na Parte B.
- Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, nos registros M300 e M350
- Registro M300 e M350: adicionar novos registros.
- Registro N630: adicionar registros.
- Criação novo Registro X451.
03. SOLUÇÃO
Realizada a atualização das tabelas autocontidas, abaixo:
- Atualização autocontida das versões da ECF e adicionar a opção 11 para o calendário 2024/2025 - Tabela CZV;
- Criação de contas na Parte B:
- 3.140| Perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 – razão de 1/84 (Art. 6º, caput, da Lei nº 14.467/2022);
- 3.150| Perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 - razão de 1/120 (Art. 6º, § 1º, da Lei nº 14.467/2022);
- 3.160| Perdas não deduzidas em montante superior ao lucro real do exercício (Art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.467/2022);
- 3.170|Incentivo Fiscal - quotas diferenciadas de depreciação acelerada - controle de compensação (Art. 2º, § 13º, da Lei nº 14.871/2024)
- Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, nos registros M300 e M350:
- M300A: 6; 15; 16; 16.10; 16.15; 16.20; 42; 42.05; 42.10; 43; 43.01; 43.05; 47; 49; 50; 50.05; 53.05; 53.10; 55.05; 55.10; 55.15; 57; 64; 64,05; 95; 101; 102; 121; 121.05; 121.10; 122; 122.01;
126; 128; 128.05; 129; 130; 131.05; 155; 155.05; 161 e 163. - M350A: 6; 15; 16; 16.10; 16.15; 16.20; 49; 50.05; 53.05; 53.10; 55.05; 55.10; 55.15; 57; 64; 64,05; 95; 101; 102; 128; 128.05; 131.05; 155; 155.05; 161 e 163.
- M300R: 182.01; 190; 191; 191.10; 191.15; 191.20; 216.10; 216.15; 217.05; 217.10; 218; 218.01; 218.05; 222; 224; 225; 225.05; 228.05; 228.10; 230.05; 230.10; 230.15; 232; 239; 239.05;
269; 275; 276; 294.05; 294.10; 295; 295.05; 295.10; 296; 296.01; 300; 302; 302.05; 303; 304; 305.05; 329; 329.05; 335 e 337. - M350R: 182.01; 190; 191; 191.10; 191.15; 191.20; 216.10; 216.15; 217.05; 224; 225.05; 228.01; 228.05; 228.10; 230.05; 230.10; 230.15; 232; 239; 239.05; 269; 275; 276; 294.05; 294.10;
302.05; 305.05; 329; 329.05; 335 e 337. - M300B: 5; 13; 14; 14.10; 14.15; 14.20; 52; 52.05; 52.06; 53; 53.05; 53.10; 55; 55.05; 55.10; 55.15; 57; 64; 64.05; 94; 100; 101; 123.05; 123.06; 123.10; 124.10; 187; 187.05; 193 e 195.
- M350B: 5; 13; 14; 14.10; 14.15; 14.20; 52; 52.05; 52.06; 53; 53.05; 53.10; 55; 55.05; 55.10; 55.15; 57; 64; 64.05; 94; 100; 101; 123.05; 123.06; 123.10; 124.10; 187; 187.05; 193 e 195.
- M300C: 5; 13; 14; 14.10; 14.15; 14.20; 39; 39.05; 39.06; 40; 40.05; 40.10; 42; 42.05; 42.10; 42.15; 44; 51; 51.05; 81; 87; 88; 103.05; 103.06; 103.10; 104.10; 126.05; 132 e 134.
- M350C: 5; 13; 14; 14.10; 14.15; 14.20; 39; 39.05; 39.06; 40; 40.05; 40.10; 42; 42.05; 42.15; 44; 51; 51.05; 81; 87; 88; 103.06; 126.05; 132 e 134
- Registro M300 e M350: adicionar novos registros:
- M300A e M350A
- 50.05 - Incentivo fiscal - depreciação/amortização acelerada incentivada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a
desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência - 128.05 - (-) Incentivo fiscal - Depreciação acelerada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo
uso, por causas naturais ou por obsolescência
- M300B e M350B
- 52.06 - Incentivo fiscal - depreciação/amortização acelerada incentivada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a
desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência - 90.75 - Encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas somente após o inadimplemento do crédito que foram excluídos, e que ser tornarem disponíveis para a pessoa jurídica credora para
os fins legais em período posterior (Art. 5º, § 2º, da Lei nº 14.467/2022) - 90.80 - Encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido contabilizados como despesa ou custo incorridos a partir da data de citação inicial para o pagamento do débito (Art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 14.467/2022) - 105.50 - Regras de subcapitalização - adições realizadas espontaneamente decorrentes da aplicação de regras de preços de transferência - Art. 86, da Lei nº 12.973/2014
- 123.06 - (-) Incentivo fiscal - Depreciação acelerada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo
uso, por causas naturais ou por obsolescência - 164.10 - (-) Perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a operações inadimplidas, independentemente da data de sua contratação (Art. 2º, I, da Lei nº 14.467/2022)
- 164.15 - (-) Perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou recuperação judicial, a partir da data da decretação
da falência ou da concessão da recuperação judicial (Art. 2º, II, da Lei nº 14.467/2022) - 164.20 - (-) Encargos financeiros incidentes sobre os créditos e reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas ou após a data da decretação da falência ou do deferimento da
recuperação judicial do devedor (Art. 5º, da Lei nº 14.467/2022) - 164.25 - (-) Encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas somente após o inadimplemento do crédito, na hipótese de créditos originados após o deferimento da recuperação
judicial do devedor (Art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.467/2022) - 164.30 - (-) Encargos incidentes sobre o débito vencido e não pago que tenham sido contabilizados como despesa ou custo incorridos a partir da data de citação inicial para o pagamento do débito, quando
ocorrer a quitação do débito por qualquer forma (Art. 5º, § 4º, da Lei nº 14.467/2022) - 164.35 - (-) Perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 – razão de 1/84 (Art. 6º, caput, da Lei nº 14.467/2022)
- 164.40 - (-) Perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 – razão de 1/120 (Art. 6º, caput, da Lei nº 14.467/2022)
- 164.45 - (-) Perdas não deduzidas em montante superior ao lucro real do exercício (Art. 6º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.467/2022)
- M300C e M350C
- 39.06 - Incentivo fiscal - depreciação/amortização acelerada incentivada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a
desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência - 103.06 - (-) Incentivo fiscal - Depreciação acelerada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo
uso, por causas naturais ou por obsolescência
- M300R e M350R
- 225.05 - Incentivo fiscal - depreciação/amortização acelerada incentivada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a
desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência - 302.05 - (-) Incentivo fiscal - Depreciação acelerada - máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizados e sujeitos a desgaste pelo
uso, por causas naturais ou por obsolescência
- Registro N630: adicionar novos registros:
- PJ em Geral (N630A):
- 16.10 - (-) Incentivo a Projetos de Reciclagem (Art. 3º, da Lei nº 14.260/2021)
- 16.50 - (-) Outras Deduções
- Financeiras e Seguradoras (N630B):
- 15.10 - (-) Incentivo a Projetos de Reciclagem (Art. 3º, da Lei nº 14.260/2021)
- 15.50 - (-) Outras Deduções
- Criação novo Registro X451:
- 9 - Despesas - Produtos e Serviços Brasileiros
- 10 - Despesas - Promoção do Brasil no Exterior
- 11 - Despesas - Comissões Pagas
- 12 - Despesas - Cargas no exterior
- 13 - Despesas - Cobertura de Risco de Variação
- 14 - Despesas - Juros de Desconto no Exterior
- 15 - Despesas - Juros – Financiamento de Exportações
- 16 - Despesas – Comissões – Financiamento de Exportações
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
