
Para acessar esta solução, você deve solicitar ao seu ESN a troca de licença do PDV 2075 do TOTVS Linha Winthor para o TOTVS Varejo Supermercados PDV e após a efetivar esta ação, você deverá acessar a documentação Instalação do TOTVS Varejo Supermercados PDV, para realizar a configuração da nova aplicação. Importante: todos os clientes que utilizam o PDV 2075 do TOTVS Linha Winthor atualmente, não terão custos para migrar para o TOTVS Varejo Supermercados PDV. |
Para garantir uma transição tranquila seus dados permanecerão disponíveis no banco de dados já utilizado. Lembrando que a TOTVS sempre atuará observando toda e qualquer legislação aplicável e eventuais deveres de confidencialidade existentes.
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Se você não realizar a migração para o TOTVS Varejo Supermercados PDV até a data da descontinuação, você poderá continuar utilizando o PDV 2075 do TOTVS Linha Winthor, mas sem contar com correções, inovações e suporte técnico. Entretanto, ao atualizar seu ambiente a partir de janeiro/2026, o PDV 2075 do TOTVS Linha Winthor não estará mais disponível, uma vez que não estará contido nos releases liberados a partir desta data. Recomendamos migrar para o TOTVS Varejo Supermercados PDV até a data da descontinuação para evitar eventuais impactos em sua operação, garantir suporte técnico e não ter custos de licenciamento para utilizar a solução substituta.
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Conforme nossa Política de Ciclo de Vida de Software, a partir da data de descontinuação, a TOTVS não irá evoluir, prestar suporte ou dar manutenção para o produto descontinuado. |
Clique aqui e conheça a documentação que preparamos para te ajudar nesta transição. |
Recomendamos que, para assegurar o sucesso na adoção do produto substituto, seja realizada a validação da aderência e definição de configurações específicas e novas parametrizações, seguidas de rodadas de testes. Em alguns casos, a implantação do produto substituto pode gerar a necessidade de treinamentos e capacitações a serem fornecidos sob demanda. Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta entrar em contato com o seu ESN (Executivo de Soluções e Negócios)!
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Sim, é obrigatório. A reforma tributária aprovada pelo congresso será realizada apenas com a integração com o novo PDV, não contemplando o PDV 2075. |
Um PDV moderno, multiplataforma (Windows e Linux), com um motor de promoções com mais de 1000 combinações, equipamentos modernos homologados (como balanças, teclados, pin pads, leitores de código de barras e impressoras), entre outros
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A transição será feita de forma gradual, até o fim de 2025
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Haverá um risco fiscal em decorrência da Reforma Tributária
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Apenas em caso de implantação (realizada com o time de Serviços) ou compras de licenças do novo PDV.
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Sim, você pode. Inclusive é uma excelente prática, pois poderá acostumar a sua operação ao novo PDV.
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Algumas funcionalidades não estão previstas para o PDV Supermercados, como: Lista de Presente (rotina 2006), Consulta de Preços por Região (201), entre outros. Em caso de uma funcionalidade não descrita, procurar o PO responsável através do seguinte e-mail: [email protected]
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Existe um painel de DF-e para acompanhamento de todas as notas processadas, seja em contingência ou não, aprovada ou não. Este painel poderá ser acessado no mesmo local onde está instalado o Monitor PDV.
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Não, o PIX continuará sendo o TPD/TPI.
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A importação de Pedido já está disponível na versão 2501.36, já Carregamentos e Orçamentos estão previstos para a versão 2507.37.
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Este fluxo poderá ser centralizado com o time de Suporte, com o apoio de P&D.
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Em caso onde o cliente opte por não realizar a implantação por contra própria, será necessário realizar a contratação de Serviços para implantação.
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Sim, SAT já está disponível para uso, MF-e tem previsão de até o mês 06/2025.
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