Livros Fiscais

Questão:

 De acordo com o Decreto nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, deve ser gerado os termos de abertura e encerramento conforme a quantidade de livros impressos e não apenas uma vez? 



Resposta:

O decreto nº  nº 5.547-R , de 17.11.2023 - DOE ES, trata da dispensa da encadernação e autenticação física dos livros fiscais mantidos por sistema eletrônico (ERPs). De acordo com o decreto, o contribuinte deve manter esses livros em formato digital pelo período conforme art.750 do decreto nº 5.547/2023.

O livro deve ser gerado e identificado pelo nome do livro e por exercício civil, separado por período de apuração.


Exemplo

  • Identificação por nome do livro (ex: Livro Registro de Saídas)
  • Informar o exercício civil (ex: 2025)
  • Organizado por período de apuração (ex: mensal)
  • Deve conter termo de abertura e encerramento com o seguinte modelo 

Modelo do termo de abertura 






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