Situação: | Por meio da Instrução Normativa RFB 1.587/2015 foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (DIRF 2016) e o Programa Gerador da DIRF 2016 (PGD DIRF 2016). Foram identificadas as seguintes situações depois de efetuar a importação do arquivo gerado pelo programa no validador da DIRF: - O programa não grava o código identificador da DIRF para o ano base de 2015.
- Foi Identificado, no layout do ano base de 2015, para o registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ), que foi incluído o campo 12 (Indicador de pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016).
- O programa gera a linha no arquivo da DIRF referente as informações das entidades de planos de saúdes ainda não tendo pagamento em 2015, no qual ocorre inconsistência no validador da DIRF ao efetuar a importação.
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