Para atender ao Decreto 54.308/2018 e a IN 48/2018 do estado do RS, será necessário fazer alterações nos módulos Faturamento (MFT), Obrigações Fiscais (MOF) e Configuração de Layout Fiscal (MLF). Nessa liberação especial foram concluídas somente as alterações no MFT por causa obrigatoriedade da demonstração dos valores do ICMS Efetivo nas tags do arquivo XML da NF-e a partir de 01/01/2019. ALTERAÇÕES NO MÓDULO DE FATURAMENTO As alterações descritas abaixo terão efeito somente para as notas emitidas por estabelecimentos do estado do RS. A rotina de envio da NF-e foi alterada para atualizar as tags referentes aos valores do ICMS Efetivo (pRedBCEfet, vBCEfet, pICMSEfet e vICMSEfet) nas operações internas de venda a consumidor final de produtos com o CST do ICMS igual a 60. Essas operações com o CST do ICMS 60 (ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributária) já estão parametrizadas da seguinte forma na natureza de operação (pasta ICMS): a) Código de tributação do ICMS igual a “Outras”. b) Parâmetro “ICMS Substituição Tributária antecipada” selecionado. Depois da atualização dos programas, para todas as notas com a parametrização indicada acima quando o destino da mercadoria for igual a “consumo”, o sistema atualizará automaticamente as tags referentes aos valores do ICMS Efetivo e não será necessário fazer parametrização adicional. Os valores do ICMS Efetivo serão atualizados conforme descrito abaixo: a) BASE DE CÁLCULO: Será o valor da base de cálculo do ICMS que foi lançado no campo “ICMS Outras”. b) ALÍQUOTA: Será a alíquota de ICMS atribuída ao item da nota fiscal (deve ser a alíquota interna). c) VALOR ICMS EFETIVO: Será o valor do ICMS calculado pela alíquota aplicada no valor do ICMS Outras. Antes da obrigatoriedade da demonstração dos valores do ICMS Efetivo, o usuário não precisava se preocupar com a alíquota de ICMS nas operações com o código de tributação “Outras”; entretanto, a partir de agora, caso a alíquota de ICMS esteja incorreta, o valor do ICMS Efetivo ficará incorreto: INCIDÊNCIA DO FCP Quando o produto vendido com o CST 60 possuir Fundo de Combate à Pobreza, o usuário deverá parametrizar um ou mais cenários fiscais no configurador de tributos parametrizando o cálculo do FCP com as configurações de tributo do grupo “FCP EFETIVO 001” de acordo com o percentual de FCP. O valor do FCP calculado com as opções do grupo “FCP EFETIVO 001” não será contabilizado nem adicionado no valor total da nota. Conforme instruções descritas no Decreto 54.308/2018 e na IN 48/2018 do estado do RS, o valor do FCP deve ser adicionado no valor do ICMS Efetivo e o percentual de FCP deve ser adicionado na alíquota do ICMS Efetivo. Antes de parametrizar os cenários fiscais, o usuário deverá executar o programa CD0752CON para que o sistema atualize as novas configurações de tributo na base de dados, depois de executar o programa, o usuário deverá clicar sobre o botão “Localizar” e verificar se foram criadas na base de dados as configurações de tributos do grupo “FCP EFETIVO 001”. INTEGRAÇÃO DO FATURAMENTO COM OBRIGAÇÕES FISCAIS No pacote especial liberado, o programa FT0604 – Integração das Notas Fiscais no Módulo de Obrigações Fiscais foi alterado para gravar os valores do ICMS Efetivo nos itens dos documentos fiscais das operações internas no estado do RS quando o CST do ICMS for igual a 60; o destino da mercadoria for igual a “consumo” e o código de tributação do ICMS for igual a “Outras”. Entretanto, o usuário só poderá visualizar os valores do ICMS Efetivo nos documentos fiscais depois da liberação do pacote especial com as alterações nos módulos MOF e MLF prevista para o final de janeiro/2019. PROGRAMA ESPECÍFICO DE IMPRESSÃO DO DANFE Nas alterações realizadas no módulo Faturamento, foi alterado o include com a definição das temp-tables usadas na geração do arquivo XML e impressão do DANFE: adapters\xml\ep2\axsep037.i. Portanto, caso sua empresa tenha customizado o programa de impressão do DANFE (FT0518 ou FT0527), será necessário recompilar usando a nova include enviada no pacote especial. |