Produto:

Datasul

Ocorrência:

Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Passo a passo:

O desconto da contribuição sindical é feito todo mês de março ou no mês subsequente ao mês da admissão quando o funcionário não recolheu a contribuição sindical do ano.

O Datasul HCM desconta a contribuição sindical dos funcionários somente se o campo "Desc Contrib Sind" (pasta Cálculo) estiver marcado em Manutenção Funcionários (FP1500), caso contrário, não será descontado.

Com a Reforma Trabalhista, somente os funcionários que autorizarem o desconto da contribuição sindical devem ter os campos "Desc Contrib Sind" e "Contrib Sind em Dia" marcado em Manutenção Funcionários (FP1500), os restantes devem estar desmarcado.

Para não precisar desmarcar este campo de forma individual, foi criado o programa FP0930 (Altera Contribuição Sindical) para desmarcar o campo "Desc Contrib Sind" em lote. Quando usado a opção de destino para desmarcar o campo "Desc Contrib Sind", o programa irá também desmarcar o campo "Contrib Sind em dia" automaticamente. Quando usado a opção de destino para marcar o campo "Desc Contrib Sind", o programa irá também marcar o campo "Contrib Sind em dia" automaticamente.

FP0930 - Altera Contribuição Sindical:

  • Necessário realizar a importação do Menu que está sendo liberado no pacote da Reforma Trabalhista (univdata/men_mfp.d).

Para desmarcar o campo "Desconta Contrib Sind" em lote, na tela acima deve-se acessar o botão "Parâmetros de Origem e Destino" na parte superior, no retângulo Origem deve estar marcado "Desc Contrib Sind" e no retângulo Destino deve estar desmarcado.

Na tabela da esquerda serão apresentados os funcionários que estão com o parâmetro "Desc Contrib Sind" marcado. Em seguida, deve-se mover os funcionários que deseja efetuar a alteração do parâmetro para a tabela da direita.

Após selecionado os funcionários na tabela da diretira, acessar o botão "Dispara Processamento Alteração" na parte superior. Será exibida a tela abaixo:

Nesta tela, está disponível a opção "Simular" que apenas irá listar os funcionários sem fazer nenhuma alteração. A opção "Efetivar" irá efetuar a alteração do parâmetro conforme definido no passo anterior.

FP1500 - Manutenção Funcionários:

Também foi alterado o programa para que ao incluir um funcionário, os parâmetros "Desc Contrib Sind" e "Contrib Sind em dia" estejam desmarcado por padrão.

Observações:

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 545 da reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista:

- Art. 545 - Contribuição Sindical

Nota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Para demais dúvidas sobre o funcionamento do programa FP0930 - Altera Contribuição Sindical, acessar a base de conhecimento: Altera Contribuição Sindical - FP0930

Para demais dúvidas sobre o funcionamento do campo "Desc Contrib Sind" e "Contrib Sind em dia" na pasta "Cálculo" do FP1500 - Manutenção Funcionários, acessar a base de conhecimento: DMFP0112 - Desconto da contribuição sindical.

As informações acima são válidas para as seguintes versões: 12.1.17.10, 12.1.18.5, 12.1.19 ou superior.


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