You are viewing an old version of this page. View the current version.

Compare with Current View Page History

« Previous Version 94 Next »

Livro Eletrônico DF - DIFAL e Apuração de IPI

Características do Requisito 

Linha de Produto:

Datasul

Segmento:

Manufatura

Módulo:

MLF

Requisito (ISSUE):PCREQ-9801

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Progress, Oracle, SQL

Tabelas Utilizadas:

  • dwf-docto-compl - Documento Inf Complementar

  • dwf-apurac-impto-recolh - Apuração Imposto Recolher

Sistema(s) Operacional(is):

Windows® / Linux®

 

Descrição

Foram efetuadas alterações na geração do Arquivo Eletrônico.

Foram incluídos novos parâmetros na tela de geração do arquivo conforme tela abaixo: 

  • Código Versão (Ex: 0 ou 0000): neste campo deverá ser informado o código da versão do layout de acordo com orientações da SEFAZ DF.
  • Código SRP (Ex: 0 ou 000): neste campo deverá ser informado o código da versão do leiaute requerido pela Secretaria da Receita Previdenciária, estabelecido conforme ato normativo próprio.
  • Gera Registro 0210 : neste campo deverá ser informado "Sim" para a geração dos registros 0210, caso contrário não serão gerados.

No arquivo a geração do registro 0210 estará condicionada ao parâmetro de tela, assim como o conteúdo dos campos Código Versão e Código SRP.

 

O arquivo apresentará os registros E500, E510,E520 e E530, estes não eram gerados no arquivo do Ato Cotepe. Remetem as seguintes informações para apuração de IPI:

  • E500: Refere-se ao registro contendo o período da apuração do IPI.
  • E510: Refere-se à consolidação dos valores do IPI por CFOP e código de tributação do IPI.
  • E520: Refere-se aos ajustes da apuração do IPI, valores informados no módulo de obrigações fiscais no programa OF0313 - Manutenção dados de Apuração ICMS/IPI.
  • E530: Refere-se aos totalizadores dos valores apresentados nos registos E510 e E520 conforme orientações do SEFAZ DF.

Importante: Os registros de apuração de IPI serão gerados para os estabelecimentos Industrial ou Equiparado Industrial.


Alterações referentes a Portaria nº 228, de 29 de dezembro de 2015

Art. 3º inciso I - "no campo 23 do registro C020 e no campo 15 do registro E020, escriturar o valor total do ICMS devido como diferença de alíquota da EC87/2015;"

De acordo com o layout do Livro Eletrônico esses campos são "Valor do ICMS da substituição tributária creditado/debitado" tanto para o registro C020 como para o registro E020, sendo assim os campos "Valor ICMS UF Destino" e "Valor ICMS UF Remetente" da tabela "dwf-docto-compl" a que se refere este inciso deverá ser somado ao valor do ICMS ST.

O valor adicionado ao campo 15 do registro E020 deverá ser somado também no campo 7 do registro E025, no campo 6 do registro E310 e no campo 6 do registro E330.

Art. 3º inciso II - "no campo 25 do registro C020 e no campo 24 do registro E020, informar o código "DIFALEC87DF";"

Quando informado valores de DIFAL no documento, deverá ser substituído o valor dos campos citados no inciso II pelo valor "DIFALEC87DF".

Art. 3º inciso III - "criar um registro E350 para prestar as informações relativas à parcela do ICMS a ser partilhado com o Distrito Federal de que trata o art. 83 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, em que conste:

                     a) no campo 2, o código de ajuste "020";

                     b) no campo 3, o valor total da parcela da diferença de alíquota a ser recolhida para o Distrito Federal considerados todos os documentos registrados no mês;

                     c) no campo 5, o código de receita "1551";

                     d) no campo 10, o código "DIFALEC87DF";

Neste caso os programas já tratam a geração do registro E350, com os campos 2, 3 e 5. Porém, será necessário desenvolver tratamentos conforme abaixo:

De acordo com o inciso III, deverá ser apresentado apenas 1 registro com o total dos valores do mês. Sendo assim os registro E350 onde o campo 2 for "020", o campo 5 for "1551" e o tipo do imposto for Dif-FCP na tabela "dwf-apurac-impto-recolh" será totalizado e apresentado apenas uma vez no arquivo com a data final informada na tela de seleção.

Campo 10, quando atender as mesmas condições citadas acima, será informado o código "DIFALEC87DF". Este código será incluído automaticamente pelo sistema.

Art. 3º paragrafo único - "O campo 6 do registro E350 de que trata o inciso III deverá ser encaminhado sem preenchimento."

De acordo com este parágrafo deverá ser tratado o campo 6, pois quando o campo 2 for "020", o campo 5 for "1551" e o tipo do imposto for Dif-FCP na tabela "dwf-apurac-impto-recolh" não poderá ser preenchida a UF.

Art. 3º inciso IV - "criar registro(s) E350 para prestar as informações relativas à parcela do ICMS devido à Unidade Federada de destino de que trata o art. 83 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, em que conste:

                               a) no campo 2, o código de ajuste "999";

                     b) no campo 3, o valor total da parcela da diferença de alíquota a ser recolhida para a Unidade Federada de destino considerados todos os documentos registrados no mês para a referida Unidade Federada;

                     c) no campo 6, a sigla da unidade da federação a que se destina a obrigação;

                     d) no campo 10, o código "DIFALEC87DESTINO";

Os campos 2, 3 e 6 já são gerados no registro E350. Porém será desenvolvido uma tratativa para o campo 10, quando o registro for E350 o campo 2 for "999" e o tipo do imposto for Dif-FCP (tabela "dwf-apurac-impto-recolh") deverá ser informado o código "DIFALEC87DESTINO". Este código será incluído automaticamente pelo sistema.

Art. 3º inciso V - "informar no campo 18 do registro E360, o mesmo valor constante no campo 3 do registro E350 a que se refere o inciso III;"

Deverá ser totalizado no campo 18 do registro E360 os valores de diferencial de alíquota informados no registro E350 onde o campo 2 é igual a "020" e o campo 5 é "1551" e o tipo do imposto for Dif-FCP (tabela "dwf-apurac-impto-recolh") .

Art. 3º inciso VI - " cadastrar, em registro 0450, caso inexistente, o código de que trata a alínea "e" do inciso III, informando:

                     a) no campo 2, a expressão "DIFALEC87DF";

                     b) no campo 3, a expressão "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC 87/2015";

Incluir no registro 0450 no campo 2 o valor "DIFALEC87DF" e no campo 3 "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC87/2015", quando o código "DIFALEC87DF" for utilizado em algum dos registros C020, E020 ou E350.

Art. 3º inciso VII - "VII - cadastrar, em registro 0450, caso inexistente, o código de que trata a alínea "d" do inciso IV, informando:

                                a) no campo 2, a expressão "DIFALEC87DESTINO";

                      b) no campo 3, a expressão "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC 87/2015 devida à unidade federada de destino"."

Incluir no registro 0450 no campo 2 o valor "DIFALEC87DESTINO" e no campo 3 "Operações sujeitas à diferença de alíquota da EC87/2015", quando o código "DIFALEC87DESTINO" for utilizado em algum dos registros E350.


OF0313F - Informações Fiscais Ajuste Obrigação ICMS a Recolher

A portaria 228/2015 também incluiu um novo código de ajuste conforme abaixo:

5.3.1- Tabela Ajustes das Obrigações do ICMS a Recolher

Código

Descrição

...............

.........................

020

ICMS - Diferença de Alíquota referente à EC 87/2015

.........

..... .....................................

Será necessário alterar do programa OF0313F, para incluir o novo código.

Este código será utilizado na informação dos pagamento conforme inciso III.

 

Procedimento para Implantação

Importar o layout "1 - Ato Cotepe 70/2005" por intermédio do programa "LF0301 - Importação/Exportação Layout Fiscal".

Estar com os programas atualizados no propath.

 

Procedimento para Utilização

Cadastrar novo código de ajuste

Para que o novo código de ajuste "020" possa ser utilizado no programa "LF0213" 

Acessar o programa "OF0313F", efetuar carga para que o novo código de ajuste seja criado. Outra opção é incluir um novo registro com as informação de acordo com a portaria 228/2015.

 

Apurar Tributos

Sendo um estabelecimento sujeito a tributação pelo IPI deverá ser cadastrado o período de apuração para este tributo no programa "OF0313".

E havendo DIFAL conforme EC 87/2015, as informações referentes à apuração deverão ser inseridas no sistema por intermédio do programa "LF0213".

 

Gerar Arquivo

Na geração do arquivo deverá ser informado o código da versão do arquivo, o código SRP, e se deverá ser gerado o registro 0210, esse virá por default como "SIM".

 

 

#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))
  • No labels