Levando em consideração as informações contidas no seguinte material de apoio:
MP - GPE0856 - GPER080- Cálculo de médias
Perceba o seguinte cenário:
Funcionário possui a verba 180 - DSR Comissões com referência 09/2017, este período por sua vez entra dentro do período de férias vencidos do funcionário - 05/11/16 a 04/11/17.
Entretanto ela não entra dentro do período de férias à vencer - 05/11/17 a 04/11/18.
Todavia, a depender da configuração de média de férias para essa verba, ela será sim considerada no Demonstrativo de Médias tanto para Férias Vencidas quanto para Férias à Vencer.
No exemplo abaixo evidenciamos a geração da verba de Médias de Férias à Vencer no cálculo de Rescisão desse mesmo funcionário, onde o cálculo obedece a configuração estimada para a verba
180 (DSR Comissões) onde são consideradas as verbas no período de 6 meses anterior.
A verba 180 – DSR Comissões possui referência de 09/2017, 6 meses da data base de 15/03/2018 (data de demissão) e não considerando o mês atual para média vide campo
‘Mês p/ Média’ igual a ‘N’, confere com as verbas lançadas do período de:
1- Setembro, 2017
2- Outubro, 2017
3- Novembro , 2017
4- Dezembro, 2017
5- Janeiro , 2018
6- Fevereiro , 2018
Cálculo de Rescisão
Controle de Dias de Direito
Vencidos 05/11/16 a 04/11/17
A Vencer 05/11/17 a 04/11/18
Cadastro de Sindicato
Cadastro de Verba
179 - Comissão
180 – DSR Comissão
Demonstrativo de Médias - Férias Vencidas
Demonstrativo de Médias - Férias a Vencer
Demonstrativo de Médias - Aviso Prévio