- S-1005 - Estabelecimentos/Obras: A tabela de Estabelecimento/Obras indica qual Filial ou Obra o trabalhador está alocado (exceto no caso de Tomador de Serviço), refere-se ao Local Físico que o funcionário está executando suas atividades, sendo que a própria matriz da empresa é considerada um estabelecimento e as demais filiais.
Para a geração deste evento serão lidos os dados da Tabela de Centro de Custo (CTT), Cadastro de Empresas (SM0), e Manutenção de Tabelas S037, S041, S119 e S120
Geração das Filiais:
Serão geradas todas as filiais da empresa como o registro S-1005, os dados são lidos do SIGAMAT, porém somente são consideradas as Filiais pré-definidas no TAF, através da rotina Complemento da Empresa.
Lembrando que o eSocial considera como grupo apenas as empresas que tem em comum a Raiz do CNPJ.
Geração das Filiais do tipo Produtor Rural - PF
Serão consideradas os Produtores Rurais, do tipo Pessoa Física, que estejam com as características abaixo:
- A filial esteja cadastrada dentro do SIGAMAT e configurado o Tipo de Inscrição como "3 - CPF" ou Tipo de Inscrição como "1 - CEI" e Produtor Rural como "1 - Pessoa Física";
- Antes de realizar a carga inicial do evento S-1005 - Estabelecimentos/Obras, realize o cadastro do produtor rural dentro do Complemento de Estabelecimento (FISA137.PRW)
- Realizar o cadastro da filial dentro do "Complemento de Estabelecimento" (Programa: FISA137.PRW / Tabela: F0F) e informar o Número do CAEPF e o Tipo CAEPF igual a "2";
- Realize a carga inicial do evento S-1005.
O funcionamento será:
- Ao realizar a carga inicial do evento S-1005, após o cadastro do Complemento de Estabelecimento, caso seja detectado que a filial é um produtor rural, será realizado uma consulta na tabela F0F e verificado se os parâmetros necessários para a integração estão corretos;
- Caso tudo esteja correto, o evento S-1005 será gerado com sucesso.
- A TAG <nrInsc> receberá o valor informado no campo F0F_CAEPF enquanto que a TAG <tpInsc> continuará a receber o valor "3", que representa CAEPF no leiaute do eSocial.
Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
Geração de Obras:
Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra.
A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa.
Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial.
As Obras também podem estar cadastradas no SIGAMAT, como Filial, neste caso serão consideras as Filiais que tem CNO cadastrado e além disso estão com a classificação do tipo de Obra Total.
Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita
"No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?
- Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
- As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
- Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2. "
Dados de Pessoa com Deficiência:
Só será gerada essa informação para o estabelecimento que é a Matriz da Empresa, esta condição é identificada pelo campo "Matriz S/N" que está na tabela S119.
Importante ressaltar que está identificação tem que estar de acordo com a configuração do campo "Matriz" do Cadastro de Complemento Empresa do TAF.
Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
Contrata Aprendiz/Utilização do Ponto:
Esta informação deve ser prestada para todos os estabelecimentos da empresa, pois cada um deles pode ter uma característica diferente.
A configuração também é realizada na tabela S119, lembrando que os Centros de Custo do tipo 01 e com CNO informados equiparam-se a estabelecimento, pois essa configuração identifica uma Obra de Empreitada Total
Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
Entidades Educativas
Caso o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos deve informar o número de inscrição dessas instituições, essa informação será lida da tabela S120.
Na tabela o usuário deve informar dados da tabela RF0, porém se houver alguma entidade sem número de CNPJ, então o registro S-1005 não será integrado.
- S-1010 – Rubricas: Para a geração da tabela de Rubricas serão lidos os registros da Tabela de Verbas (SRV).
Registros com inconsistências não serão gerados, o que consideramos um registro inconsistente:
- Campo Natureza da Rubrica em branco (RV_NATUREZ)
- Incidência IRRF (RV_INCIRF)
- Incidência FGTS (RV_INCFGTS)
- Incidência Contribuição Previdênciária RV_INCCP
- Incidência Contribuição Sindical (RV_INCSIND)
Se o campos de incidências de Contribuição Previdenciária, FGTS, IRRF e Contribuição Sindical tiver conteúdo superior a 91 é necessário ter um número de processo vinculado. Esta Manutenção deve ser feita no sistema TAF\Eventos eSocial\Tabelas\Tabela de Rubricas
A geração dos códigos dos registros no TAF obedece a seguinte regra: Se a tabela de verbas (SRV) for compartilhada , a chave do registro no TAF será o próprio código da verba do SIGAGPE. Se a Tabela de verbas (SRV) for exclusiva a chave do registro no TAF será Filial + Código da verba.