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IOF FACTORING

Questão:

Como deverá ser calculado o IOF de operações de empréstimos e financiamentos em que a liberação dos recursos é feita em parcelas e o pagamento também é parcelado?

  

Resposta:

O IOF incide sobre as operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, incluindo-se entre as operações de crédito, as realizadas por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). 

Em decorrência de operações de empréstimos e financiamentos, quando os recursos forem liberados em parcelas para pagamento também parcelado, deverá ser calculado considerando-se que os valores de principal das primeiras prestações amortizam os valores de principal das primeiras liberações. 

Logo, os prazos, para efeito desse cálculo, são contados:

a) da data da 1ª liberação até a data de vencimento da 1ª parcela de amortização;

b) da data da 2ª liberação até a data de vencimento da 2ª parcela de amortização e, assim, sucessivamente.

A base de cálculo do IOF nas operações de factoring é o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante, correspondente ao valor nominal do título ou do direito creditório, deduzindo-se os juros cobrados antecipadamente. 

Suponhamos que uma duplicata de venda mercantil, sacada contra determinada pessoa jurídica, decorrente de operações comerciais de venda no total de R$ 50.000,00 e que o título fosse emitido para pagamento em 4 parcelas iguais, no valor de R$ 12.500,00 cada uma, com vencimentos em 05.02, 05.03, 05.04 e 05.05.2017, respectivamente, mas pelo credor empresa de factoring tenha sido negociado com a empresa PJ, a liberação do crédito pelo valor líquido de R$ 47.000,00 parceladamente. 

Sendo que R$ 47.000,00: 4 = R$ 11.750,00 (cada parcela).

  • 1º Parcela (05.02.2017)
    0,0041% x 34 dias = 0,1394% + 0,38%
    R$ 11.750,00 x 0,5194% = R$ 61,03
  • 2º Parcela (05.03.2017)
    0,0041% x 62 dias = 0,2542% + 0,38%
    R$ 11.750,00 x 0,6342% = R$ 74,52
  • 3º Parcela (05.04.2017)
    0,0041% x 93 dias = 0,3813% + 0,38%
    R$ 11.750,00 x 0,7613% = R$ 89,45
  • 4º Parcela (05.05.2017)
    0,0041% x 123 dias = 0,5043% + 038%
    R$ 11.750,00 x 0,8843% = R$ 103,91

O total do IOF a recolher será de R$ 328,91 (soma das parcelas de R$ 61,03 + R$ 74,52 + R$ 89,45 + R$ 103,91) no código de receita com utilização do código do Darf 6895 e deverá ser recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de sua cobrança ou da liberação do crédito. 

 

 

Chamado/Ticket:

1020834

  
Fonte:Decreto nº 6.306/2007 e IN SRF nº 1.543/2015.