A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo: Documentos Fiscais de Entrada: Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização. Documentos Fiscais de Saída: Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904). A busca da Alíquota e Tributação do PIS e Cofins é efetuada primeiro do programa: Atualização Itens Faturamento (CD0903) e posteriormente do programa Natureza de Operação (CD0606). A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST) para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequência que está detalhado na pagina do produto. A correção das informações do documento fiscal, quando necessária, poderá ser efetuada diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305). Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento fiscal. Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração. Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições retificando os períodos incorretos, caso necessário. |