Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art. 134. ..............................

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2º (Revogado). Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. 

§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

Passo a passo:

FR0040 – Manutenção Programação de Férias

  • Incluído tratamento para verificar que pelo menos em um dos períodos, a concessão das férias tenha no mínimo 14 dias corridos. No momento da programação das férias, se informar menos de 14 dias de gozo, o sistema irá identificar se existe um período com 14 dias ou mais, ou se será possível programar com o saldo restante. Se não encontrar será apresentada mensagem do tipo pergunta para que o usuário confirme.
  • Alterado de 10 para 5, o mínimo de dias por período de férias. Caso seja informado no campo 'Dias Gozar' uma quantidade menor que 5, será apresentada mensagem do tipo pergunta para que o usuário confirme.
  • Retirada a validação onde menores de 18 anos ou maiores de 50 deveriam pegar as férias de uma só vez. O sistema irá permitir quebrar em mais períodos independente da idade do funcionário.
  • O sistema irá verificar se o início das férias está dentro do período de 2 dias que antecede ao feriado ou descanso semanal remunerado (DSR). Se isto acontecer, será apresentada mensagem do tipo pergunta para que o usuário confirme.

    • Observação

      1 - Só é possível verificar se o dia é repouso se o calendário estiver gerado para a data de início das férias;

      2 - Primeiro verifica o calendário do funcionário, depois calendário da localidade. Se não tiver calendário, verifica os feriados da localidade(FP1930), caso o parâmetro do turno ‘Utiliza Calendário Feriados Localidade’ estiver marcado. Depois verifica Calendário de Feriados (FP1200);

FR0300 - Manutenção Parâm. Programação Coletiva

  • Alterado de 10 para 5, o mínimo de dias por período de férias. Caso seja informado no campo 'Dias Gozar' uma quantidade menor que 5, será apresentada mensagem do tipo pergunta para que o usuário confirme.


FR0340 - Geração Programação Férias Coletivas

  • Incluído tratamento para verificar que pelo menos em um dos períodos, a concessão das férias tenha no mínimo 14 dias corridos. O sistema irá identificar se existe um período com 14 dias ou mais, ou se será possível programar com o saldo restante. Se não encontrar será apresentada no relatório mensagem de alerta e irá criar a programação no FR0040;
  • Retirada a validação onde menores de 18 anos ou maiores de 50 deveriam pegar as férias de uma só vez. O sistema irá permitir quebrar em mais períodos independente da idade do funcionário.
  • O sistema irá verificar se o início das férias está dentro do período de 2 dias que antecede ao feriado ou descanso semanal remunerado (DSR). Se isto acontecer, será apresentada no relatório mensagem de alerta e irá criar a programação no FR0040.
    • Observação

      1 - Só é possível verificar se o dia é repouso se o calendário estiver gerado para a data de início das férias;
      2 - Primeiro verifica o calendário do funcionário, depois calendário da localidade. Se não tiver calendário, verifica os feriados da localidade(FP1930), caso o parâmetro do turno ‘Utiliza Calendário Feriados Localidade’    estiver marcado. Depois verifica Calendário de Feriados (FP1200).

Portal HCM

  • Incluído tratamento para verificar que pelo menos em um dos períodos, a concessão das férias tenha no mínimo 14 dias corridos. No momento da programação das férias, se informar menos de 14 dias de gozo, o sistema irá identificar se existe um período com 14 dias ou mais, ou se será possível programar com o saldo restante. Se não encontrar será apresentada mensagem erro. Caso não queira que seja efetuada essa validação, pode-se assinalar o parâmetro 'Aceitar Férias independente de ter um período com mínimo de 14 dias corridos' do programa FP0540B.
  • Alterado de 10 para 5, o mínimo de dias por período de férias. Caso seja informado no campo 'Dias Gozar' uma quantidade menor que 5, será apresentada mensagem de erro. Caso não queira que seja efetuada essa validação, pode-se assinalar o parâmetro 'Aceitar Férias com menos de 5 dias' do programa FP0540B.
  • Retirada a validação onde menores de 18 anos ou maiores de 50 deveriam pegar as férias de uma só vez. O sistema irá permitir quebrar em mais períodos independente da idade do funcionário.
  • O sistema irá verificar se o início das férias está dentro do período de 2 dias que antecede ao feriado ou descanso semanal remunerado (DSR). Se isto acontecer, será apresentada mensagem de erro. Caso não queira que seja efetuada essa validação, pode-se assinalar o parâmetro 'Aceitar Inicio Férias no período de 2 dias que antecede feriado ou repouso' do programa FP0540B.
    • Observação

      1 - Só é possível verificar se o dia é repouso se o calendário estiver gerado para a data de início das férias;
      2 - Primeiro verifica o calendário do funcionário, depois calendário da localidade. Se não tiver calendário, verifica os feriados da localidade(FP1930), caso o parâmetro do turno ‘Utiliza Calendário Feriados Localidade’    estiver marcado. Depois verifica Calendário de Feriados (FP1200).

Para mais informações sobre os novos parâmetro de férias para o Portal HCM, acessar FP0540 – Consulta Descentralização RH

Observações:

No programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, Pasta 5, o artigo listado abaixo deve estar marcado para contemplar as alterações promovidas pelo artigo 134 da reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista:

- Art. 134. § 1º - Férias - Três Períodos/§ 2º 18 anos e 50 anos/§ 3º Início férias antes feriado ou DSR

Nota:

A Reforma Trabalhista é uma obrigação, portanto, os artigos só poderão ser desativados no programa FP0500 - Manutenção Parâmetros Empresa RH, caso o Governo revogue algum deles.

Clientes devem avaliar o Artigo 134 realizando o processo de acordo com entendimento legal, validando junto ao Jurídico da empresa.

As informações acima são válidas para as seguintes versões: 12.1.17.10, 12.1.18.5, 12.1.19 ou superior.


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