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Introdução

O EPI - Equipamento de Proteção Coletiva, é definido pela Norma Regulamentadora 6 como todo produto ou dispositivo de proteção contra riscos e utilizado de forma individual. Ou seja, toda vez em que ocorrer uma situação que ameace o funcionário e o mesmo possuir um produto ou dispositivo que o proteja, é considerado como um EPI. Por definição, o EPI só pode ser vendido ou utilizado se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação (CA). 

Quando o funcionário está exposto ha algum risco no local de trabalho, é de obrigação da empresa fornecer o EPI sem custo adicional para o mesmo. Isso evita acidentes do trabalho e doenças consideradas profissionais.

O Ministério do Trabalho tem intitulado os equipamentos considerados como EPI: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/legislacao/item/download/7994_635648cf659399efce1e27edf23ee3d8


Rotinas presentes

Palavras-chave

  • EPI
  • NR 6 (Norma Regulamentadora 6)

Referências

Guia Trabalhista