Antecipação - APB
Antecipação é um pagamento efetuado ao fornecedor antes da obtenção do bem ou serviço. É uma forma de pagamento à vista. Trata-se de um adiantamento de determinada quantia a um fornecedor, frente a uma despesa que já se conhece, mas que não foi documentada efetivamente.
A antecipação após ter sido implementada, deve ser abatida na implantação de um título normal ou em um pagamento extra fornecedor, desde que estes estejam relacionadas ao mesmo processo. Podendo uma antecipação ser abatida em vários títulos.
Exemplo:
Uma determinada empresa efetua uma antecipação de pagamento ao Fornecedor "X" no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil Reais), equivalente ao pagamento de 18.000 peças. O fornecimento será efetuado em 3 (três) etapas, sendo que cada etapa será fornecido 6.000 peças, o que equivale a R$ 3.000,00 (três mil Reais).
A primeira entrega é feita conforme o acordado e, o título gerado por este fornecimento é abatido do valor da antecipação. Ficando assim, o saldo de R$ 6.000,00 (seis mil Reais) de antecipação pendente.
No segundo fornecimento também é entregue 6.000 (seis mil) peças, equivalente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais). O título gerado por este fornecimento também é abatido do saldo da antecipação pendente. Ficando assim, o saldo de R$ 3.000,00 (três mil Reais) de antecipação pendente.
No momento da entrega do terceiro e último fornecimento, equivalente as últimas 6.000 (seis mil) peças, no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), o título gerado pelo fornecimento destas é abatido do saldo da antecipação pendente.
Desta forma, a antecipação implementada foi totalmente abatida.
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