Esta análise discorre sobre a tratativa do Lalur incorporado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A Receita Federal publicou em Dezembro/2013 a Instrução Normativa nº 1.422, que dispõe sobre a ECF. Em agosto de 2014 com a publicação da IN nº 1.489 oficializou a substituição do livro Lalur adotado pelas empresas optantes do Lucro Real e foi incorporado pela ECF. Assim a apresentação do livro Lalur e a entrega da DIPJ ficam dispensadas a partir do ano calendário 2014, em razão da nova obrigação imposta às pessoas jurídicas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
O questionamento do cliente, é sobre a regra de validação e interpretação do campo destinado ao Histórico do Lançamento no e-Lalur / e-Lacs - “HIST_LAN_LAL” – que está contemplado nos Registros “M300 – Lançamentos da Parte 'A' do e-Lalur” / “M350 – Lançamentos da Parte 'A' do e-Lacs”.
Fundamentação: Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Chamado: TVBRRS