Page tree

DIEF - PI - NFC-e - Registro 61 - SINTEGRA

Questão:

Quando emitido NFC-e modelo 65 em qual registro do layout do SINTEGRA/DIEF-PI deve ser gerado, Tipo 61 ou Tipo 50?



Resposta:

De acordo com anexo único do Decreto 12436/2006 o layout das informações do DIEF é o mesmo adotado pelo SINTEGRA, definido pelo Convênio 57/95.

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14  e  15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (a critério de cada unidade da Federação) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;


O arquivo magnético é composto por diferentes registros divididos por tipos de documentos, sendo assim a NFCE modelo 65 deverá ser gerada no Registro 61 para gerar a estrutura correta do arquivo.



Chamado/Ticket:

3513164



Fonte:

Decreto 12436/2006 - DIEF

Manual de Orientação do Convênio 57/95