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Depreciação em Quota Mensal ou Fracionada de acordo com as normas apresentadas a depreciação poderá ser feita em quotas mensais, sem a necessidade de ajustes de taxas para os bens baixados no curso do mês.  

Embasamento Legal: PN CST 146/75; Artigo 309 do RIR

Chamados/Tickets: TPIPK1


 

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