Conforme verificamos, é possível que ocorra a existência de duas alíquotas de IPI para um mesmo produto, quando este estiver relacionado ao benefício do Decreto 5906/2006 e pelo RIPI / 2010, já que a regra para a aplicação do percentual a reduzir está vinculada à região na qual a mercadoria será produzida. Se a produção for realizada na Região Centro-Oeste, Sudam e Sudene, os percentuais de redução serão: - Isenção até 31 de dezembro de 2014
- Redução de 95% para itens produzidos entre 01º de janeiro e 31 de dezembro de 2015
- Redução de 85% para itens produzidos entre 01º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2019.
Já quando as mercadorias forem produzidas na Bens Produzidos em Outras Regiões, teremos - Isenção até 31 de dezembro de 2014
- Redução de 90% de 01º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2015
- Redução de 70% de 01º de janeiro de 2015 à 31 de dezembro de 2019
Há ainda, a possibilidade de redução de alíquota para itens não especificados, que sejam de informática ou tecnologia, que podem sofrer redução, considerando a mesma regra acima, conforme a região de produção, na qual o percentual de redução seria: Na Região Centro-Oeste, SUDAM e SUDENE - De 95%, para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2004 à 31 de dezembro de 2014
- De 90%, para o período compreendido entre 01º de janeiro até 31 de dezembro de 2015
- De 85% para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019
Produzidos em outras Regiões do território nacional - 80% para o período compreendido entre 01º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2014
- 75% para o período compreendido entre 01º de janeiro e 31 de dezembro de 2015
- 70% para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2019
Com isto, para exemplificarmos hipoteticamente teríamos: - Mercadoria XPTO -
- Alíquota na tabela TIPI = 20%
- Venda para a região MT (Centro Oeste)
- Ano 2016
- Percentual de redução: 85%
- A alíquota do IPI será de 4%
- Mercadoria XPTO
- Alíquota na tabela TIPI = 20%
- Venda para a região SP (Sudeste)
- Ano 2016
- Percentual de redução 70%
- A alíquota de IPI será de 06%
Note que para o mesmo produto, como a comercialização foi realizada com regiões diferentes, teremos outro percentual de redução e consequentemente outra alíquota. É preciso testar as rotinas da Linha de Produtos Microsiga Protheus e verificar as possíveis soluções e/ou configurações nas rotinas do módulo faturamento em conjunto com o Módulo fiscal, para as devidas configurações. Lembramos, no entanto que o Decreto 5906/06 é específico para as empresas de tecnologia que, além de terem a obrigatoriedade de reverterem um percentual do seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento no mercado interno, deverão obedecer às regras estabelecidas para o processo produtivo básico, estabelecidos pelo mesmo Decreto. A empresa interessada na concessão deste benefício, deverá apresentar um projeto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) que em conjunto com outros órgãos governamentais irão acompanhar e fiscalizar as empresas participantes. Sendo assim, entendemos que o desenvolvimento responsável do produto, deverá verificar as possibilidades de existentes de se atender ao solicitado pelo cliente e caso o produto não possua as configurações necessárias, oferecer outras alternativas como customização ou desenvolvimento participativo. |