Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Menor Aprendiz.

Passo a passo:

Para o recolhimento do FGTS com 2% para Menor Aprendiz deve ser feita a seguinte parametrização no sistema:
 

  • No Cadastro do Funcionário (FP1500) no campo "Tipo Funcionário", deve ser informado Menor Aprendiz e no campo "Vínculo" selecionar o código 55 - Menor Aprendiz;

  • No Cadastro do Estabelecimento (FP0560) na pasta "Cálculo", informar o percentual a ser calculado no campo "Perc FGTS Menor Aprendiz".

  • Caso seja necessário complementar o FGTS do Menor Aprendiz existe o campo Perc Compl FGTS Temporários no cadastro de sindicatos que atende também o menor aprendiz.

Caso o menor aprendiz recebe em evento diferenciado, este deve possuir incidência para FGTS = Positivo, incidência para INSS = Positivo, incidência para IRF = Positivo (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos).

Observações:

 

 

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