Produto: | Datasul. |
Ocorrência: | Menor Aprendiz. |
Passo a passo: | Para o recolhimento do FGTS com 2% para Menor Aprendiz deve ser feita a seguinte parametrização no sistema: - No Cadastro do Funcionário (FP1500) no campo "Tipo Funcionário", deve ser informado Menor Aprendiz e no campo "Vínculo" selecionar o código 55 - Menor Aprendiz;
- No Cadastro do Estabelecimento (FP0560) na pasta "Cálculo", informar o percentual a ser calculado no campo "Perc FGTS Menor Aprendiz".
- Caso seja necessário complementar o FGTS do Menor Aprendiz existe o campo Perc Compl FGTS Temporários no cadastro de sindicatos que atende também o menor aprendiz.
Caso o menor aprendiz recebe em evento diferenciado, este deve possuir incidência para FGTS = Positivo, incidência para INSS = Positivo, incidência para IRF = Positivo (FP0020 - Manutenção Eventos Analíticos). |
Observações: | |
#trackbackRdf ($trackbackUtils.getContentIdentifier($page) $page.title $trackbackUtils.getPingUrl($page))