Os procedimentos a serem seguidos são: 1. Na Natureza de Operação (CD0606) devem estar assinalados os seguintes parâmetros: 1.1) Na pasta ADICIONAIS marcar o campo "Compra/Venda de Ativo", caso esse documento tenha que gerar CIAP. Nota: Segundo a Lei Complementar 102, o documento deve ser registrado no livro de entradas com o ICMS na coluna OUTRAS e o crédito do ICMS será tomado em 48 parcelas mensais calculadas proporcionalmente ao valor das vendas tributadas de cada período e lançado manualmente na coluna de "Outros Créditos" do Livro de Apuração do ICMS. 1.2) Na pasta ICMS marcar o campo "Consumidor Final". Quando parametrizado para “Consumidor Final” será obrigatório marcar o campo "Inclui IPI na Base ICMS". Caso não seja marcado o parâmetro, é apresentada a mensagem "Natureza de Operação é de Consumidor Final. Para naturezas de operação de consumidor final o IPI deve estar parametrizado para ser incluído na base de ICMS". NOTA: Para cliente que não usa o MRI: Será verificado se a data de transação do documento fiscal ou do item do documento fiscal é maior ou igual a data de inicio do controle do CIAP pela L.C. 102, informada nos Parâmetros de Obrigações Fiscais. Sendo maior ou igual ao documento será tratado de acordo com a L.C. 102. Para as notas fiscais de compra, na tela dos dados do CIAP, será solicitado o valor do ICMS cujo crédito será tomado em 48 parcelas mensais, regra valida para o EMS204. Caso o cliente tenha o EMS206b em diante, o tratamento de controle CIAP será efetuada via Módulo MRI (Recuperador de Impostos). 1.3) Na pasta ICMS o código de Tributação do ICMS deverá estar parametrizado como Outras.
2. Parametrização da Conta de ICMS de Ativo a Recuperar no Estabelecimento (CD0602): 2.1) Na pasta IMPOSTOS cadastrar a Conta de ICMS de Ativo a Recuperar. Essa conta deverá ter as mesmas características da conta de ICMS a Recuperar e somente receberá valor a débito quando a nota fiscal em questão tratar-se de uma compra para o Ativo Imobilizado.
3. Parametrização do Item da Nota e Integração com o Patrimônio: 3.1) Deve ser utilizado um item de Débito Direto com conta de aplicação parametrizada como conta de Patrimônio (CD0108, Pasta Financeiro, para Datasul 11 programa prgint/utb/utb033aa.r) e no programa Natureza de despesa CD1408, por meio da natureza de despesa do item (CD0138 Manutenção Itens Materiais), parametrizar para atualizar Patrimônio. 3.2) A conta de aplicação da tela de itens do Recebimento pode ser uma conta de Implantação de Grupo de Bens (EMS 2 - PT0302). O Bem será atualizado via programa PT0511. 3.3) No EMS 5, para que os documentos de entrada sejam atualizados, é necessário efetuar a importação dos mesmos por meio do programa Documento de Entrada (bas_docto_entr), botão de Importação de Dados do Recebimento. Obs.: Deve existir o banco de dados do Módulo de Investimento (MGINV) e este deve estar conectado. Para ativar o módulo deverá estar marcado "Investimentos" no programa CD0101 (Atualização Parâmetro Global), pasta Módulos II.
4. Contabilização do documento: A contabilização de uma nota fiscal de compra de Ativo Imobilizado será a seguinte: Débito: - Valor do Material menos ICMS na conta de saldo do Item de Patrimônio (CE0110 Manutenção Contas Contabilização).
- Valor do Material menos ICMS na conta de aplicação do Item de Patrimônio (CD0138 Manutenção Itens Materiais e CD1408 Natureza de despesa).
- Valor do ICMS na conta de saldo do Item Débito Direto "Branco" (CE0110 Manutenção Contas Contabilização).
- Valor do ICMS na conta de ICMS de Ativo a Recuperar (CD0602 Manutenção Estabelecimentos).
Crédito: - Valor do Material menos ICMS na conta de saldo do Item de Patrimônio (CE0110 Manutenção Contas Contabilização).
- Valor do Material menos ICMS na conta Transitória de Fornecedores (CD0611 Manutenção Estabelecimento Estoque).
- Valor do ICMS na conta de saldo do Item Débito Direto "Branco" (CE0110 Manutenção Contas Contabilização).).
- Valor do ICMS na conta Transitória de Fornecedores (CD0611 Manutenção Estabelecimento Estoque).
NOTA: Para Obrigações Fiscais será verificado se a data de transação do documento fiscal ou do item do documento fiscal é maior ou igual a data de inicio do controle do CIAP pela L.C. 102, informada nos Parâmetros de Obrigações Fiscais. Sendo maior ou igual ao documento será tratado de acordo com a L.C. 102. Para as notas fiscais de compra, na tela dos dados do CIAP, será solicitado o valor do ICMS cujo crédito será tomado em 48 parcelas mensais, regra valida para o EMS204. Caso o cliente tenha o EMS206b em diante, o tratamento de controle CIP será efetuada via Módulo MRI (Recuperador de Impostos). |