Resposta: | Esclarecemos que quando o contribuinte substituído efetuar a devolução de mercadoria adquirida em regime de substituição tributária diretamente ao contribuinte substituto optante do regime de tributação do Simples Nacional, deverá emitir nota fiscal de acordo com a nota fiscal recebida, mencionando as seguintes indicações: - no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução";
- no campo "CFOP", 5.411 (operação interna);
- no campo "Situação Tributária", o CST 90 "Operações Escriturada em Outros";
A orientação do item c ser faz necessário porque as notas fiscais de devolução de mercadoria devem ser emitidas sem destaque do valor do imposto em campo próprio, fazendo constar, no campo “Informações Complementares” “Base de Cálculo do ICMS” e o “Valor do ICMS”, no campo “Dados Adicionais” da NFe conforme disposições da Resolução CGSN 94/2011, Artigo 57, § 5°. No campo de informações complementares também deverão ser apresentadas as informações relativas ao ICMS por Substituição Tributária conforme segue: - "Imposto recolhido por substituição tributária - Art.____do RICMS";
- "Base de cálculo da substituição tributária: R$____________";
- "Imposto retido: R$___________";
- "Devolução (total ou parcial) de mercadoria recebida com sua nota fiscal nº ____, de ___/___/____, no valor de R$_________";
- motivo da devolução.
A divergência de valores nos referidos campos da NF-e implica na rejeição do documento eletrônico pelo sistema validador, inviabilizando sua autorização. Assim, enquanto prevalecer a utilização do atual programa, como mecanismo necessário a garantir a possibilidade da emissão de NF-e por parte do contribuinte em operação de devolução, circunstância em que o valor do ICMS Retido (ICMS-ST) não poderá ser destacado no campo próprio da nota fiscal, no entanto deverá compor o valor total do documento, ficou estabelecido que o registro do respectivo valor deverá ser levado a efeito no campo “vOutro (Outras Despesas Acessórias)” da NF-e, satisfazendo, assim, a exigência da equiparação de valores acima apreciada. |
Fonte: | RICMS-SP/2000 , art. 4º , IV; art. 59 ; art. 127 , I, "i", "j", IV, "d", § 15; art. 274 , caput; arts. 273, 276, 278 e 281; Resolução CGSN 94/2011, Artigo 57, § 5° |