Além dos empregados, também alimentarão o RET, os trabalhadores sem vínculo – TSV. Os TSV incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
O fechamento dos eventos periódicos somente é aceito se for informada a remuneração de todos os empregados relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início, não é aplicada a regra acima.
Para fins de validação na base do RET será considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena.
Para os TSV o empregado deverá ser incluído primeiramente por meio do evento S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Inicio, após o envio deste evento será possível efetuar o pagamento dos valores complementares (S-1200 e S-1210), em seguida deverá ser encaminhado o evento S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término, preenchendo os campos 60 “Quarentena” contendo as informações sobre a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado e o campo 61 “dtFimQuar” Preencher com a data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador.
O registro deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Sendo assim, será possível encaminhar remuneração para o empregado TSV desligado, até a data preenchida no campo quarentena.
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