No ambiente Ponto Eletrônico, a jornada contínua é aquela que ultrapassa 24 horas de trabalho e é configurada na tabela de horário padrão, por meio de campos específicos. Quando os horários da 1ª entrada e 1ª saída forem iguais, ou o horário da 1ª saída for maior que o da 1ª entrada, entende-se que o horário da saída corresponde ao próximo dia. Ou seja: 1ª E = 1ª S ou 1ª S > 1ª E -> Horário de saída ocorre no próximo dia. Para jornadas contínuas 24 X 24, quando o trabalhador realiza horas extras, de tal forma que a última marcação ultrapasse o limite do dia, passa-se a considerar a marcação de entrada do dia seguinte, ficando o dia anterior com marcações em quantidade ímpar.
Observe: Dia | Limite Mínimo | Entrada | Saída | Limite Máximo |
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01 | 03:00 | 08:00 | 08:00 (dia 2) | 13:00 | 03 | 03:00 | 08:00 | 08:00 (dia 4) | 13:00 |
Dia | Marcação |
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01 | 08:00 | 03 | 09:00 |
Pode-se observar uma marcação para o dia 1, às 08:00 horas e outra marcação para o dia 3, às 09:00 horas. Caso o trabalhador tenha entrado às 08h do dia 1 e saído às 09h do dia 3 (25 horas corridas trabalhadas como horas extras), deve-se reajustar as marcações reposicionando-as conforme a situação. A fim de automatizar este processo de reajuste de marcações, o sistema possui o campo R6_MCIMPJC, pode-se determinar que a última marcação seja considerada de fato como a saída da jornada. Desta forma, o resultado da classificação das marcações será o seguinte: Dia | Entrada | Saída |
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01 | 08:00 | 09:00 (dia 3) |
Procedimentos para Utilização:
Acesse o Configurador / Ambiente / Cadastros / Parâmetros, localize os parâmetros MV_GETDIAA e MV_GETDIAP e configure os mesmos com a quantidade de dias anteriores e posteriores a serem considerados para as marcações. Os parâmetros MV_GETDIAA e MV_GETDIAP permitem determinar a amplitude do período para a obtenção das marcações que serão lidas e classificadas. Observe as marcações a seguir: Dia | Hora |
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01 | 08:10 | 02 | 09:10 | 03 | 08:00 | 04 | 07:59 | 05 | 08:01 | 06 | 09:01 |
Se o período de apontamento terminasse dia 4 e somente fossem lidas as marcações até esse dia, para um turno com jornada contínua, deixaríamos de ler a marcação do dia 05. Neste caso, o dia 04 apresentaria apenas uma marcação e resultaria em um apontamento de falta. O Sistema, por padrão, amplia o período de leitura para dois dias antes e dois dias após o período. No entanto dependendo da forma de configuração dos horários dos turnos, estes limites devem ser reajustados pela empresa por meio dos parâmetros mencionados. Os valores máximos para esses parâmetros é de sete dias. Entre no módulo Ponto Eletrônico/ Atualizações/ Cadastros gerais, selecione um turno e, na pasta Informações Ponto, configure o campo MC.IMP.JC.
Importante! Não é realizado nenhum tipo de controle para que se verifique se o turno apresenta jornada contínua ou não; ou seja, o ajuste será aplicado a qualquer turno que tenha sido assim configurado. Para que o ajuste automático de marcações de uma jornada continue sendo realizado, além das configurações descritas anteriormente, deve-se observar o seguinte: - A leitura/apontamento deverá ser feita por meio da opção Miscelâneas/Leitura/ Apontamento. O apontamento realizado por meio das manutenções de marcações não realizará o ajuste das marcações.
- Para um dia que apresenta marcação em quantidade ímpar, a próxima marcação será reposicionada se a quantidade de marcações para ela também ímpar.
Dia | Entrada | Saída | Entrada | Saída |
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01 | 08:00 | 20:00 | 21:00 | | 03 | 08:00 | 08:00 (dia 4) | 08:00 | |
- Na situação acima, em que o trabalhador deveria ter saído às 08:00 do dia 02, ocorreu o prolongamento da jornada até as 08:00 do dia 3.
- Devido à configuração dos limites definidos na tabela de horário padrão, a marcação foi classificada como a entrada do dia 3. O ajuste, neste caso, será efetuado visto que a quantidade de marcações classificadas para o dia 03 também é ímpar.
- Como resultado tem-se:
Dia | Entrada | Saída | Entrada | Saída |
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01 | 08:00 | 20:00 | 21:00 | 08:00 (dia 3) | 03 | 08:00 (dia 4) | 08:00 (dia5) | | |
Para tornar sem efeito um ajuste já realizado, deve-se reapontar as marcações por meio da opção Leitura/Apontamento, a qual é disponibilizada em Miscelâneas.
No entanto, as marcações pertencentes ao período seguinte e que foram ajustadas para o período corrente deverão ser reposicionadas manualmente por meio da opção Consulta/Cad. Marcações, informando o período ao qual pertencem. As marcações do último dia do período de leitura/apontamento, informadas nos parâmetros, não serão ajustadas. Isto porque não se pode ter a certeza de que todas as marcações deste dia foram registradas pelo trabalhador e lidas pelo Sistema. Para o período de apontamento, todos os turnos do trabalhador devem possuir tabela de horário padrão (SPJ) configurada para jornada contínua e aplicada a todos os dias. Além disso, todos os turnos deverão possuir o novo campo R6_MCIMPJC configurado para ser aplicado este tratamento. A implementação não é recomendada, quando se faz uso da Geração Automática de Marcações. A implementação não é recomendada para turnos em que é aplicado o conceito de Turnos Opcionais. |