Analisamos o layout do CF-e SAT, e e comprovamos a inexistência de campo próprio (denominadas TAGs na linguagem XM) e realmente não foram criadas tags específicas
com a finalidade de se destacar o valor do IPI cobrado no documento fiscal.
O CF-e SAT, (modelo 59) foi instituído pelo Ajuste Sinief 11/2010 com o objetivo de substituir nas Unidades Federativas de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, os
seguintes documentos fiscais:
- Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
- Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13)
- Bilhete de Passagem Aquaviário, (modelo 14)
- Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15)
- Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16)
Por ter sido planejada e desenvolvida com o intuito de documentar as operações com incidência de ICMS destes Estados, não foram previstos campos específicos para outros tributos. Independentemente desta previsão, o próprio desenvolvimento de uma das linhas de produto da Totvs, realizou consultas informais no Fale Conosco disponível no Portal da Sefaz SP, através do endereço eletrônico: [email protected], o qual compartilho abaixo as respostas recebidas:
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1ª Consulta
De: Roberto
Enviada em: segunda-feira, 12 de março de 2018 17:31
Para: [email protected]
Cc: Alberto
Assunto: Sat com produto e IPI
Boa tarde !
Estamos com uma dúvida com relação a vendas com IPI no produto.
Hoje temos uma situação onde o preço de uma produto é 0,06 e este produto tem 10% de IPI.
O IPI deste produto ficará 0,006 (unitário ) e como o cliente vende uma quantidade de 1238, o valor do IPI ficará 7,43, ( 1238 * 0.006 = 7,428)
Produto = 0,06
Quantidade = 1238
Valor do IPI = 7,43
Valor Final do Item -> (1238 * 0,06) + 7,43 = 81,71
Verificação do SAT -> 81,71 / 1238 = 0,07
Se fizer 1238 * 0,07 = 86,66 -> O que gera rejeição no SAT...
O SAT , na transmissão, rejeita esta venda não transmite.
Na NFC-e esta venda passa , pois na Nfc-e há uma tag de imposto IPI e no SAT é embutido no valor do item.
Duvida ? Como podemos proceder com os cálculos para que não rejeite no SAT e fique igual à Nfc-e , pois o mesmo cliente poderá transmitir notas parecidas em regimes diferentes.
Poderiam utilizar o exemplo real acima para nos orientar ?
Atenciosamente
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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2018 10:48
Para: Roberto Bernardino de Melo <[email protected]>; consulta_sat <[email protected]>
Cc: Alberto Deviciente <[email protected]>; Fabio Cury Rosati <[email protected]>; Renato Alves <[email protected]>; 'juridico@afrac.org.br' <[email protected]>; Marcelo Filipak <[email protected]>; [email protected]; Valeria Cardoso Brandao <[email protected]>
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006
Bom dia,
pelo o que foi descrito, o comportamento está acontecendo devido a regra de arredondamento do SAT e o valor do IPI.
Recomendamos como alternativas:
- Trabalhar com o valor unitário
- Trabalhar com o campo “vOutro” do layout
- Quantidade ficaria = 1238
- Valor unitário = 0,06
- vOutros = 1238*0,06*10% = 7,43
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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2ª Consulta:
De: Alberto
Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2018 11:57
Para: consulta_sat; Roberto Bernardino de Melo
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI
Bom dia.
A tag <vOutro> que está se referindo seria dentro da tag de <prod> ?
O valor de IPI que for enviado nesta tag <vOutro> tem que somar também no valor do item (tag <vItem>) ou no valor total?
Se for somado o valor de IPI no valor do item, o SAT irá aplicar a regra de cálculo (Qtd x Vlr Unitário) para conferir o valor do Item?
Favor, enviar um XML válido considerando esses valores conforme você está propondo.
Att.,
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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 10:13
Para: Alberto Deviciente <[email protected]>; consulta_sat <[email protected]>; Roberto Bernardino de Melo <[email protected]>
Cc: Fabio Cury Rosati <[email protected]>; Renato Alves <[email protected]>; 'juridico@afrac.org.br' <[email protected]>; Marcelo Filipak <[email protected]>; [email protected]; Valeria Cardoso Brandao <[email protected]>; EDUARDO MACHADO SALES <[email protected]>
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006
Bom dia.
Basta seguir o que é indicado na especificação de requisitos do SAT, Leiaute do arquivo de venda (CF-e-SAT), I – Produtos e Serviços do CF-e.
vProd = qCom (id:I08) * vUnCom(id:I09)
vOutro = Acréscimos sobre o valor do item
vItem = vProd (id:I10) - vDesc(id:I12) + vOutro (id:I13) - vRatDesc (id:I15) + vRatAcr (id:I16)
Para o item em apreço, o XML ficaria:
<prod>
<cProd>01</cProd>
<xProd>VEDAJA CX 18 KG ( A + B )</xProd>
<CFOP>5120</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1238.0000</qCom>
<vUnCom>0.06</vUnCom>
<vProd>74.28</vProd>
<indRegra>A</indRegra>
<vOutro>7.43</vOutro>
<vItem>81.71</vItem>
</prod>
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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De: Alberto
Enviada em: quarta-feira, 28 de março de 2018 11:17
Para: 'consulta_sat' <[email protected]>
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006
Bom dia.
Entendi a sugestão, porém pergunto:
Essa orientação sobre como tratar IPI não deveria estar descrita no manual do SAT ?
Pergunto isso, pois no manual do SAT não explica como deve ser tratado valores de IPI.
Att.,
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De: consulta_sat [mailto:[email protected]]
Enviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 11:16
Para: [email protected]; Alberto
Cc:
Assunto: RES: Sat com produto e IPI - #1941006
Prezados,
Em contato com a Receita Federal, nos foi informado que a legislação do IPI não permite o uso de documento fiscal que não NF-e (mod. 55) e/ou nota fiscal modelo 1/1A em operações com destaque de IPI.
O CF-e SAT, se destina a estabelecimentos varejistas (portanto, não contribuintes do IPI). Em operações que equiparem esses estabelecimentos a contribuintes do IPI, como respectivo destaque do imposto, deverão ser utilizados os documentos acima (via de regra a NF-e, mod. 55).
Na própria EFD ICMS IPI, os registros C800 e filhos (destinados à escrituração do CF-e SAT) não possuem campos para essa informação.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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Diante de tal posicionamento da Secretaria da Fazenda do Estado de SP, fica claro que a questão do IPI, não foi tratada no layout do CF-e SAT e,tampouco esta secretaria possui um posicionamento oficial sobre o assunto.
Analisando a questão e as respostas contraditórias recebidas da Sefaz SP, não entendemos que possa haver contratempos em se utilizar a tag vOutros para documentar o valor do IPI, como sugerido pela Secretaria. Assim o contribuinte pode se respaldar de qualquer eventualidade, já que a falta de informação pode trazer penalizações, diferentemente do excesso. Recomendamos, porém que independentemente do tratamento adotado pela linha de produto da Totvs, que o contribuinte postule uma consulta formal no Posto Fiscal de São Paulo, solicitando resposta oficial sobre este assunto.