01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS Logística Recintos Aduaneiros |
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Segmento: | Logística |
Módulo: | Faturamento |
Função: | Objeto de Cálculo (Pré-Calculo / Faturamento Antecipado / Cálculo de DS-LOTE / API de Cálculo |
Ticket: | 11083304 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-13422 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo faturamento, nas rotinas que efetuam cálculo com base no documento de saída e lote, o sistema não está selecionando corretamente a opção de tarifa designada para o importador/comissária e transportador.
03. SOLUÇÃO
A rotina de cálculo foi alterada para buscar corretamente o código do transportadora vinculada ao documento de saída (CESV de CARGA) ou pelo lote (CESV de Descarga).
Importante!
Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."