1) Para os documentos de Compra de Comércio (Art. 165 do RIPI/2002) não deverá somar o valor do IPI (Isento/Outros) e/ou ICMS-ST ao valor da mercadoria, no documento (XML/DANFE) o valor do IPI não é destacado pois o emitente não é contribuinte do IPI. 2) No tratamento para considerar Valor do ICMS-ST e IPI no valor da mercadoria quando não há direito a crédito, alterar para buscar o código de tributação do IPI (Isento/Outros) que está no documento, atualmente está verificando direto do cadastro da natureza de operação (CD0606). http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=210043396 3) Para documentos de devolução de vendas (NFD), não deverá somar o valor do ICMS ST e/ou IPI (Isento/Outros) ao valor da mercadoria quando marcado o parâmetro "Considerar no Valor da Mercadoria C170" estiver marcado. |