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Esta orientação trata da depreciação acelerada incentivada na atividade rural por se tratar de um incentivo fiscal, destinado as empresas tributadas pelo “Lucro Real”. Este incentivo visa a modernização, renovação ou implantação de equipamentos de produção nas diversas atividades econômicas realizadas pela empresa. Ainda a Depreciação Acelerada consiste em duas espécies o "contábil" que é controlado via a contabilidade societária em relação a depreciação acelerada e a "incentivada" que é ajuste do benefício fiscal reconhecido e controlado diretamente via Livro Lalur/ECF.

Embasamento Legal:  RIR/1999.

Chamados/Tickets: TQQKE1

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