Produto:

Datasul.

Ocorrência:

Art 457 § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Passo a passo:

As empresas que tenham pagamentos de Gratificações e Comissões, de acordo o artigo 457  § 1º estes valores devem ser integrados ao salário e consequentemente férias e 13 salário.

No sistema os valores de Gratificação e Comissões, podem ser criados através de fórmulas de cálculo nos programas FP2600 (Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos) - FP2400 (Itens Remuneração) - FP8700 (Manutenção Fórmula Cálc Variação Sal) e as incidências dos eventos parametrizadas através do programa FP0020 - Manutenção Eventos - Analíticos.

Abaixo um exemplo de fórmula para pagamento de Gratificação (necessário que a empresa crie as verbas de acordo com a necessidade interna, seguindo as orientações legais).

 

Neste programa é possível determinar se o Item será considerado na remuneração normal, 13° e férias.

No programa FP2410 - Itens Remuneração Funcionário, selecionar os funcionários que terão direito a verba.

No cálculo da folha, o valor da gratificação é pago conforme regras.

Observações:

Importante: A empresa deve avaliar este artigo da CLT, se a empresa já esta atendendo a Lei ou se precisa fazer alguma alteração ou ajuste.

As regras e fórmulas para o pagamento das verbas são de responsabilidade da empresa, observando as questões legais.


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