CONTEÚDO
- Versões
- Visão Geral
- O que é necessário
- Exemplo de utilização
- Demais Informações
- Tabelas utilizadas
01. VERSÕES
02. VISÃO GERAL
Com a entrada do IRRF Simplificado, o produto deve fazer o cálculo IRRF, lançado o desconto mais benéfico para o funcionário, ou seja, o de menor valor apurado.
Para isto será necessário executar a comparação do cálculo de IRRF para cada funcionário considerando o cálculo mais benéfico entre a base de cálculo com o valor de dedução simplificada e a base de cálculo com o valor das deduções legais.
Veja mais informações IRRF – Ajuste na Tabela do Imposto de Renda
03. O QUE É NECESSÁRIO
Atualização de base de dados para criação do parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários e das colunas nas tabelas PFPERFF, PFPERFFCOMPL e PFUFERIASRECIBO, indicando se o cálculo daquele período foi considerado a dedução simplificada. Estes campos serão apenas visíveis e não editáveis nos respectivos cadastros.
ATENÇÃO:
Quando as deduções são com valores menores que o limite de dedução simplificado do IRRF cadastrado nos valores fixos será demonstrado no detalhamento do log de cálculo. Caso os valores de deduções sejam maiores e, consequentemente, mais benéficos para o funcionário, não será demonstrado o detalhamento no log de cálculo.
ATENÇÃO - LEMBRETE
Para a criação dos campos acima é necessário atualização da base de dados.
ATENÇÃO: Se o campo estiver com a informação NULL é porque no momento de executar o atualizador estava com o cálculo do período da ficha financeira já existente. Somente com a execução do cálculo que esse campo deve ser preenchido de acordo com as regras descritas em Demais Informações desse documento.
Para a criação dos campos acima é necessário executar o script através do sistema RM.Atualizador.exe.
ATENÇÃO: Após executar o atualizador, é necessário reiniciar novamente o host porque o novo parâmetro possui defensivo que olha o cache de parâmetros.
A tabela de imposto de renda no cadastro de Tabelas de Cálculo deve estar sempre atualizada.
Inserir valor fixo no cadastro de Valores Fixos com a finalidade “Valor a deduzir no IRRF simplificado”, com atenção para as datas de vigência.
Existe a possibilidade de não calcular para funcionários que optarem pelo cálculo integral sem comparar com o valor simplificado marcando o parâmetro “Desconsiderar desconto simplificado do IRRF” em parâmetros do cadastro de Funcionários. Essa marcação poderá ser feita pelo processo de Alteração Global de Campos.
ATENÇÃO
A marcação do campo Valor Dedutível ou Estorna IRRF é de responsabilidade do usuário, sendo que o valor dedutível refere-se ao que é dedução legal e o valor que estorna é o valor que abate na base do imposto de renda, por exemplo falta.
O cálculo considerará para o cálculo das deduções legais:
- Valor do INSS
- Valor a deduzir por dependentes - de acordo com a parametrização do cadastro de dependentes
- Valor Dedutível - Eventos marcados como Dedutível IRRF em seus respectivos cálculos Folha, 13º salário ou Férias. Observação: Atentem-se para eventos como Pensão Alimentícia, por exemplo, que será considerado de acordo com a marcação da incidência do evento.
Veja abaixo exemplo na marcação dos campos:
EVENTO MARCADO COMO DEDUTÍVEL DE IRRF
No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:
Valor Dedutível = 822,00 + Valor do INSS: 166,77 = 988,77 DEDUÇÕES LEGAIS QUE É MAIOR QUE 528,00 PREVIAMENTE CADASTRADO NOS VALORES FIXOS
Proventos = 2.055,01 - 988,77 = Base de IRRF: 1.066,24
EVENTO MARCADO COMO ESTORNA IRRF
No log de cálculo será apresentado conforme abaixo:
O valor do adiantamento entra como Descontos = 822,00
Proventos = 2.055,01 - Descontos = 822,00 = Base de IRRF: 1.233,01
Valor do INSS: 166,77
Total das deduções do funcionário: 166,77
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 1.233,01 - 528,00 = 705,01
04. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:
Base IRRF:3.218,75
Valor dedução somente INSS: 437,81
valor dedução simplificado: 528,00
Base após dedução INSS: 2780,94 - Valor do IRRF: Base(2.780,94) * 7,5000% - 158,40 = 50,170500
Base após dedução Simplificado: 2690,75 - Valor do IRRF: Base(2.690,75) * 7,5000% - 158,40 = 43,406250
Veja abaixo o log de cálculo:
Calculando evento: 0004 - IRRF
Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 3.218,75
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 3.218,75
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 437,81
Total das deduções do funcionário: 437,81
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 3.218,75 - 528,00 = 2.690,75
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.690,75) * 7,5000% - 158,40 = 43,406250
Valor do evento: 43,40
SEM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:
Base IRRF:5.000,00
Valor dedução somente INSS: 536,17
valor dedução simplificado: 528,00
Base após dedução INSS: 4463,83 - Valor do IRRF: Base(4.463,83) * 22,5000% - 651,73 = 352,631750
Base após dedução Simplificado: 4472,00 - Valor do IRRF: Base(4.472,00) * 22,5000% - 651,73 = 354,470000
Veja abaixo o log de cálculo:
Calculando evento: 0004 - IRRF
Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 5.000,00
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 5.000,00
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 536,17
Base de IRRF: 4.463,83
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 4.664,68
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 22,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 651,73
Valor do IRRF: Base(4.463,83) * 22,5000% - 651,73 = 352,631750
Valor do evento: 352,63
COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:
Base IRRF:3.000,00
Valor dedução somente INSS: 268,99
valor dedução simplificado: 528,00
Base após dedução INSS: 2731,01 - Valor do IRRF: Base(2.731,01) * 7,5000% - 158,40 = 46,425750
Base após dedução Simplificado: 2472,00 - Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000
Veja abaixo o log de cálculo:
Calculando evento: 0049 - IRRF 13º SALARIO
Código de Cálculo 49 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 3.000,00
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 3.000,00
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 268,99
Total das deduções do funcionário: 268,99
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000
Valor do evento: 27,00
COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:
Base IRRF:3.309,20
Valor dedução somente INSS: 263,10
valor dedução simplificado: 528,00
Base após dedução INSS: 3046,10 - Valor do IRRF: Base(3.046,10) * 15,0000% - 370,40 = 86,515000
Base após dedução Simplificado: 2781,20 - Valor do IRRF: Base(2.781,20) * 7,5000% - 158,40 = 50,190000
Veja abaixo o log de cálculo:
Calculando evento: 0030 - IRRF FERIAS
Código de Cálculo 30 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 3.309,20
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 3.309,20
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 263,10
Total das deduções do funcionário: 263,10
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 3.309,20 - 528,00 = 2.781,20
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.781,20) * 7,5000% - 158,40 = 50,190000
Valor do evento: 50,19
COM DEDUÇÃO SIMPLIFICADA:
Veja abaixo o log de cálculo dos três cálculos e IRRF:
Calculando evento: 0004 - IRRF
Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 3.000,00
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 3.000,00
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 268,99
Total das deduções do funcionário: 268,99
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 3.000,00 - 528,00 = 2.472,00
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.472,00) * 7,5000% - 158,40 = 27,000000
Valor do evento: 27,00
Calculando evento: 0049 - IRRF 13º SALARIO
Código de Cálculo 49 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 2.992,60
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 2.992,60
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 94,32
Total das deduções do funcionário: 94,32
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 2.992,60 - 528,00 = 2.464,60
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.464,60) * 7,5000% - 158,40 = 26,445000
Valor do evento: 26,44
Calculando evento: 0061 - IRRF FÉRIAS ENVELOPE
Código de Cálculo 61 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 5.317,76
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 5.317,76
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Total das deduções do funcionário: 0,00
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Base de IRRF: 5.317,76 - 528,00 = 4.789,76
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 99.999.999.999,00
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 27,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 884,96
Valor do IRRF: Base(4.789,76) * 27,5000% - 884,96 = 432,224000
Valor do evento: 432,22
Atenção
A apresentação em tela da marcação dos campos, citada abaixo, estará disponível somente a partir da versão 12.1.2306 e superiores.
IMPORTANTE
Veja também Demais Informações desse documento.
Veja também o DT - IRRF Simplificado - Indicativo de Cálculo no Período da Ficha Financeira
Quando houver cálculo de IRRF usando o valor simplificado, os campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO e IRRFFERSIMPLIFICADO serão marcados no banco.
No período da ficha financeira (PFPERFF) e no período da ficha financeira complementar (PFPERFFCOMPL) serão demonstrados conforme print abaixo:
EXEMPLO DO CÁLCULO DE RESCISÃO
No recibo de férias (PFUFERIASRECIBO) será demonstrado IRRFSIMPLIFICADO conforme print abaixo:
Observação: A demonstração do IRRFSIMPLIFICADO no recibo de férias não será feita no período da ficha financeira (PFPERFF). A demonstração feita no período da ficha financeira será referente ao cálculo de férias na rescisão e diferença de férias.
Quando o Parâmetro "Desconsiderar Desconto Simplificado do IRRF" será demonstrado no log para que o usuário saiba o motivo daquele cálculo não ter usado o desconto simplificado de IRRF.
Veja exemplo de log abaixo:
Calculando evento: 0004 - IRRF
Código de Cálculo 4 - Prioridade 83
Base de IRRF:
Proventos = 3.218,75
Descontos = 0,00
Valor Dedutível = 0,00
Base Líquida = 3.218,75
Nro. dependentes de IRRF: 0
Valor a deduzir por dependentes: 189,59
Valor do INSS: 437,81
Total das deduções do funcionário: 437,81
Valor a deduzir no IRRF Simplificado: 528,00
Parâmetro "Desconsiderar Desconto Simplificado do IRRF" está marcado no cad.Funcionário.
Base de IRRF: 2.780,94
Limite Superior da Faixa na Tabela de IRRF: 2.826,65
Percentual da Faixa na Tabela de IRRF: 7,5000 %
Valor a Deduzir da Faixa na Tabela de IRRF: 158,40
Valor do IRRF: Base(2.780,94) * 7,5000% - 158,40 = 50,170500
Valor do evento: 50,17
IMPORTANTE
Liberado a partir das versões:
12.1.2402.255
12.1.2406.200
12.1.2410.130
12.1.2502 e superiores
Quando houver desconto do simplificado no período da ficha financeira será lançado o código de cálculo de acordo com o tipo de lançamento
- Código de cálculo 477 - VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FOLHA
- Código de cálculo 478 - VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO FÉRIAS
- Código de cálculo 479 - VALOR A DEDUZIR DE IRRF SIMPLIFICADO 13º SALÁRIO
IMPORTANTE
Esses códigos de cálculos serão lançados por período no envelope de pagamento e serão usados exclusivamente para o envio no XML do eSocial.
É de responsabilidade do usuário informar o código de incidência 68 no cadastro de eventos vinculados aos códigos de cálculo acima.
O processo de cálculo continuará preenchendo os campos indicativos do período da ficha financeira e recibo de férias quando for utilizado o desconto simplificado.
Esses códigos de cálculos não serão usados no processo da DIRF.
Caso não queira enviar esse evento no XML do eSocial, insira no Paramertrizador / eSocial / Registros Inativos / Eventos a Desconsiderar.
Nos cálculos abaixo foram usados o valor do desconto simplificado para obter o IRRF então nos respectivos envelopes foram lançados os eventos base de cálculo com o valor do desconto simplificado.
Lançamento na folha de pagamento
Lançamento na 13º salário
Lançamento nas férias
Lançamento na rescisão
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
O comportamento para os campos IRRFSIMPLIFICADO, IRRF13SIMPLIFICADO e IRRFFERSIMPLIFICADO:
- Se o cálculo de IRRF estiver usando o valor simplificado para dedução então os campos serão marcados no banco com valor 1, mesmo que não tenha desconto de IRRF para o funcionário, ou seja, após a apuração da base de IRRF e aplicação do cálculo, o valor do desconto de IRRF foi zero.
- Se o cálculo de IRRF não está usando o valor simplificado para dedução, ou seja, o mais benéfico para o funcionário são as deduções legais, então os campos serão marcados no banco com 0 (zero), mesmo que não tenha desconto de IRRF para o funcionário.
- Se não atingiu a faixa para desconto de IRRF, ou seja, a base tributável esteja na faixa isenta de IRRF conforme configurado na tabela de Cálculo de IRRF vigente, então os campos serão marcados no banco com 0 (zero), independente se o valor simplificado for mais benéfico que as deduções legais.
- Se houver cálculo de IR no mesmo caixa, mesmo que naquele período não tenha base de IR, será marcado com valor 0 ou 1 conforme as regras acima.
- Se não não houver cálculo de IR no caixa, os campos serão marcados com o valor 0 (zero).
06. TABELAS UTILIZADAS
- PVALFIX
- PFUNC
- PFPERFF
- PFPERFFCOMPL
- PFUFERIASRECIBO